TRT1 - 0010322-92.2014.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE PINHEIRO DA SILVA em 26/08/2025
-
31/07/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4de41 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte exequente para que indique, especificamente, as diligências executórias que pretende que sejam realizadas, fundamentando seu pedido, uma vez que as ferramentas de pesquisas patrimoniais, embora disponíveis, não admitem pedidos genéricos e aleatórios Observem-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PINHEIRO DA SILVA -
10/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PINHEIRO DA SILVA
-
10/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 09:46
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE NITEROI
-
02/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/03/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:30
Expedido(a) ofício a(o) 10A VARA CIVEL DA COMARCA DE NITEROI
-
13/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/11/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PINHEIRO DA SILVA
-
15/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/02/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PINHEIRO DA SILVA
-
26/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE PINHEIRO DA SILVA em 15/12/2023
-
07/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PINHEIRO DA SILVA
-
19/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói em 18/10/2023
-
09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói em 08/09/2023
-
24/07/2023 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2023 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2023 13:30
Expedido(a) mandado a(o) 10A VARA CIVEL DA COMARCA DE NITEROI
-
29/05/2023 14:25
Expedido(a) ofício a(o) 10A VARA CIVEL DA COMARCA DE NITEROI
-
02/03/2023 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PINHEIRO DA SILVA
-
28/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/12/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/10/2022 13:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Manifestação RECLAMANTE)
-
19/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/04/2022 07:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RECLAMANTE)
-
14/10/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/08/2021 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RECLAMANTE)
-
29/01/2021 00:27
Decorrido o prazo de FELIPE PINHEIRO DA SILVA em 28/01/2021
-
14/01/2021 23:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RECLAMANTE)
-
12/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PINHEIRO DA SILVA
-
02/07/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/06/2020 14:19
Desarquivados os autos
-
22/06/2020 18:01
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Diversos)
-
16/06/2020 18:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação RECLAMANTE)
-
04/12/2019 16:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE PINHEIRO DA SILVA em 14/11/2019
-
30/10/2019 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 09:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/10/2019 22:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RECLAMANTE)
-
01/10/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 18:28
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
24/10/2018 23:24
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
18/08/2018 00:53
Decorrido o prazo de FELIPE PINHEIRO DA SILVA em 17/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 14:03
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/08/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
-
10/08/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 13:20
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/08/2018 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2018 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2018 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2018 14:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/04/2018 14:49
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
18/04/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 14:27
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/04/2018 14:27
Encerrada a conclusão
-
31/03/2018 22:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
27/03/2018 12:10
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
24/01/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 14:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
09/11/2017 22:04
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
18/08/2017 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 07:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
25/07/2017 23:35
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
13/07/2017 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 15:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
27/06/2017 10:31
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
02/05/2017 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2017 11:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
28/04/2017 11:22
Encerrada a conclusão
-
22/03/2017 10:20
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
19/03/2017 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2017 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2017 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2017 22:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2017 22:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2017 22:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/03/2017 22:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2017 22:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2017 22:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/03/2017 22:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2017 22:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2017 22:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/12/2016 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 15:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
12/05/2016 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 09:49
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/05/2016 15:30
Determinada a inclusão de dados de TECNOEND GONCALENSE REPAROS NAVAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 no BNDT
-
04/05/2016 15:27
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/05/2016 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
03/08/2015 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2015 10:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/07/2015 10:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/07/2015 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2015 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2015 11:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
09/06/2015 14:52
Registrada a inclusão de dados de TECNOEND GONCALENSE REPAROS NAVAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/04/2015 18:34
Determinada a inclusão de dados de TECNOEND GONCALENSE REPAROS NAVAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 no BNDT
-
29/04/2015 12:04
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/04/2015 12:03
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
29/04/2015 12:03
Encerrada a conclusão
-
29/04/2015 12:02
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/03/2015 15:15
Publicado(a) o(a) Intimação em 27/03/2015
-
27/03/2015 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2015 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2015 08:43
Conclusos os autos para despacho
-
09/09/2014 08:50
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
04/09/2014 21:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE PINHEIRO DA SILVA
-
04/09/2014 21:37
Homologada a Transação
-
04/09/2014 21:37
Audiência inicial realizada (04/09/2014 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/07/2014 11:40
Audiência inicial designada (04/09/2014 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/07/2014 12:51
Audiência inicial realizada (03/07/2014 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/07/2014 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2014 16:47
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
14/05/2014 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2014 14:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/04/2014 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2014 11:11
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
19/03/2014 15:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/02/2014 19:54
Audiência inicial designada (03/07/2014 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/02/2014 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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