TRT1 - 0100794-03.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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04/09/2025 18:10
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100794-03.2023.5.01.0056 Destinatário: THIAGO MARCELINO OZORIO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e241c7f proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100794-03.2023.5.01.0056 Despacho Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID 06f697f.
Após, voltem-me conclusos. DCSUP RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MARCELINO OZORIO -
21/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARCELINO OZORIO
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15/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 19:16
Juntada a petição de Agravo Interno
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29/07/2025 13:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/07/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819f7f9 proferida nos autos.
ROT 0100794-03.2023.5.01.0056 - 7ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrente: 2.
THIAGO MARCELINO OZORIO Recorrido: THIAGO MARCELINO OZORIO Recorrido: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. "Registro, inicialmente, que o caso em apreço, abaixo indicado, se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO (13854) / PRODUÇÃO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 225 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s)art. 5o, II, da Constituição Federal. - violação da(o)art. 457, 818, da CLT, 373, do CPC. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Da análise do processo, observa-se que o regional, no particular, decidiu em conformidade com o Tema 65 IRR ( RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027), de observância obrigatória, pelo que, não há como admitir o apelo em face do tópico apresentado. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: THIAGO MARCELINO OZORIO "Registro, inicialmente, que o caso em apreço, abaixo indicado, se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Da análise do processo, observa-se que o regional decidiu em conformidade com o Tema 57 IRR (RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037/RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084), de observância obrigatória, pelo que, não há como admitir o apelo, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) artigos 5º, XIII e 7º, XVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
16/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARCELINO OZORIO
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16/07/2025 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO MARCELINO OZORIO
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16/07/2025 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/03/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/03/2025
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06/03/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARCELINO OZORIO
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14/02/2025 11:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO MARCELINO OZORIO - CPF: *99.***.*74-21
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06/02/2025 08:23
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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01/02/2025 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/12/2024 09:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARCELINO OZORIO
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02/12/2024 10:56
Conhecido o recurso de THIAGO MARCELINO OZORIO - CPF: *99.***.*74-21 e provido em parte
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30/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2024
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29/10/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/10/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Principal 13hs ()
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18/09/2024 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/06/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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