TRT1 - 0100092-60.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/09/2025
-
11/09/2025 14:39
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/09/2025
-
08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d572b proferida nos autos. Vistos os autos.
Considerando a manifestação da parte autora, #id:80923cb, concordando com as alegações do Município de Maricá, tenho por prejudicado o Agravo de Petição #id:6c5ccd4.
Intimem-se as partes para ciência.
Ademais, verifico que nos cálculos de #ac6c8cd, que acompanharam a sentença, não há incidência de juros, já que foram atualizados conforme a ADC (IPCA-E na fase pré judicial e Selic após o ajuizamento).
Remetam-se os autos à Contadoria para que proceda à atualização dos valores.
Cumprido, expeça-se RPV/ Precatório.
MARICA/RJ, 05 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO -
05/09/2025 14:10
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
05/09/2025 14:10
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
05/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
05/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO
-
05/09/2025 13:37
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE MARICA
-
29/08/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
29/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/08/2025
-
20/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc03820 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, isento. FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO -
14/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
14/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO
-
14/08/2025 08:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE MARICA
-
12/08/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/08/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação
-
28/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO em 25/07/2025
-
19/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4ae87 proferido nos autos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela primeira ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação/retificação da CTPS e entrega de guias do FGTS, seguro-desemprego e PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL - PPP, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação/retificação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, bem como expedir alvará em substituição às guias de FGTS; Incluída a devedora principal do Regime de Execução Forçada (REEF) e havendo condenação subsidiária, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária. Portanto, sendo o caso de condenação subsidiária do Município de Maricá, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos valores devidos, prosseguindo-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a segunda ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO -
16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO
-
16/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/07/2025 11:48
Iniciada a execução
-
15/07/2025 11:48
Transitado em julgado em 11/07/2025
-
15/07/2025 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2024 15:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 02/09/2024
-
30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/08/2024
-
10/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO em 09/08/2024
-
30/07/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
29/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO
-
29/07/2024 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
24/07/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/07/2024
-
01/07/2024 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/06/2024
-
20/06/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
19/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO
-
19/06/2024 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 953,40
-
19/06/2024 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO
-
14/06/2024 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO
-
04/06/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 14:58
Audiência una realizada (04/06/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
29/05/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
29/05/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO
-
24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/05/2024
-
10/05/2024 01:54
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO em 09/05/2024
-
01/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
29/04/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO
-
29/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/04/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/04/2024
-
27/03/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação (pet. cumprimento do ofício de retenção)
-
23/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/03/2024
-
19/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/03/2024
-
02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO em 01/03/2024
-
29/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 17:36
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO
-
27/02/2024 17:36
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
27/02/2024 17:36
Expedido(a) notificação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/02/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
22/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO
-
22/02/2024 08:39
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CESAR AUGUSTO LOPES RIBEIRO
-
08/02/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/02/2024 11:36
Audiência una designada (04/06/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/01/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100061-93.2019.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alynne Marie de Faria da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2019 18:39
Processo nº 0100005-61.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robertini Silva Beserra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/01/2017 15:18
Processo nº 0100967-03.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson de Jesus Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 10:16
Processo nº 1113300-25.1980.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1980 00:00
Processo nº 0100092-60.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francine dos Santos Kochem
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 15:36