TRT1 - 0100677-32.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALTA REDE OCEANICA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALTA REDE OCEANICA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA
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29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALTA REDE OCEANICA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA em 23/07/2025
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17/07/2025 00:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c72ba64 proferida nos autos.
ROT 0100677-32.2022.5.01.0481 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
RAEL RODRIGUES ALVES RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) Recorrente: Advogado(s): 2.
ALTA REDE OCEANICA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA DIEGO DA SILVA PINTO (RJ224673) FERNANDA CRUZ BARBOSA (RJ198190) Recorrido: Advogado(s): ALTA REDE OCEANICA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA DIEGO DA SILVA PINTO (RJ224673) FERNANDA CRUZ BARBOSA (RJ198190) Recorrido: Advogado(s): RAEL RODRIGUES ALVES RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) RECURSO DE: RAEL RODRIGUES ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id 72d6387; recurso apresentado em 10/02/2025 - Id 8984402).
Representação processual regular (Id 04e0c11).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 338; item IV da Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ALTA REDE OCEANICA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id 6bc078b; recurso apresentado em 17/02/2025 - Id 5066060).
Representação processual regular (Id 1f79a27).
Preparo satisfeito.
Custas fixadas, id 1832d2b: R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 1832d2b, ada97bc. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALTA REDE OCEANICA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA - RAEL RODRIGUES ALVES -
09/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALTA REDE OCEANICA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA
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09/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RAEL RODRIGUES ALVES
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09/07/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de ALTA REDE OCEANICA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA
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09/07/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de RAEL RODRIGUES ALVES
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24/02/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/02/2025 18:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/02/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/02/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALTA REDE OCEANICA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA
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03/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RAEL RODRIGUES ALVES
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18/12/2024 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/11/2024 15:44
Conhecido o recurso de ALTA REDE OCEANICA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-69 e não provido
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26/11/2024 15:44
Conhecido o recurso de RAEL RODRIGUES ALVES - CPF: *83.***.*59-76 e provido em parte
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06/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2024
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05/11/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/11/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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24/10/2024 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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15/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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