TRT1 - 0101333-69.2019.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
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23/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 24/07/2025
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24/07/2025 23:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/07/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/07/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f53833 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado que foi determinada a aplicação das decisões do STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, mantenho os parâmetros fixados, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença que ainda não transitou em julgado, por ora, devem ser mantidos os parâmetros fixados em sentença até decisão final transitada em julgado.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOVACAP S/A -
08/07/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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08/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/07/2025 14:52
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 14:52
Transitado em julgado em 24/06/2025
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30/06/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2023 15:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2023 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2023 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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29/08/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
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29/08/2023 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO NOVACAP S/A sem efeito suspensivo
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29/08/2023 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/08/2023 01:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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10/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 09/08/2023
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08/08/2023 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2023 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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27/07/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
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27/07/2023 09:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIACAO NOVACAP S/A
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27/07/2023 09:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
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05/07/2023 21:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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31/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA em 30/05/2023
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26/05/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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21/05/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
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21/05/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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18/05/2023 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2023 08:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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10/05/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
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10/05/2023 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/05/2023 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
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10/04/2023 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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04/04/2023 15:49
Audiência de instrução realizada (04/04/2023 14:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2023 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 15:16
Audiência de instrução designada (04/04/2023 14:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2023 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2023 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/01/2023 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 09:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2023 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2022 13:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2022 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ALDO JUSTINIANO DE MENEZES em 12/09/2022
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13/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de GEORGE LUIS GOMES DO NASCIMENTO em 12/09/2022
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13/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ADILSON DE CASTRO COUTO em 12/09/2022
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07/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 06/09/2022
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07/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA em 06/09/2022
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31/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 30/08/2022
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31/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA em 30/08/2022
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30/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
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29/08/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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29/08/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE CASTRO COUTO
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29/08/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE LUIS GOMES DO NASCIMENTO
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29/08/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALDO JUSTINIANO DE MENEZES
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28/08/2022 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação endereço testemunha)
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26/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 14:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2022 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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24/08/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
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24/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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20/07/2022 08:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Viação Novacap)
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15/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 14/07/2022
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15/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA em 14/07/2022
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07/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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05/07/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
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05/07/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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04/11/2021 16:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Aditamento à petiçao inicial requerendo inclusões ao polo passivo )
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30/08/2021 23:30
Juntada a petição de Manifestação (Dados Parte e Testemunhas para Audincia Híbrida)
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18/08/2021 14:41
Juntada a petição de Manifestação (DADOS TESTEMUNHAS VIAÇÃO NOVACAP)
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16/08/2021 11:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/08/2021 10:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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29/07/2021 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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26/06/2021 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 25/06/2021
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26/06/2021 00:22
Decorrido o prazo de FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA em 25/06/2021
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24/06/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (requerimento audiência presencial)
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18/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
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18/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
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18/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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17/06/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
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17/06/2021 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/08/2021 10:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2021 15:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/08/2021 11:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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17/06/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
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17/06/2021 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2021 11:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
09/06/2021 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/03/2021 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração do Despacho de id 2ffb82c)
-
10/11/2020 11:10
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
10/11/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
10/11/2020 08:17
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (28/09/2020 10:25 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2020 20:55
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Reclamante)
-
03/11/2020 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
03/11/2020 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
14/10/2020 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Provas Viação Novacap)
-
05/10/2020 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/09/2020 14:07
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (28/09/2020 10:25 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2020 11:15
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (28/09/2020 10:25 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2020 11:13
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (28/09/2020 10:25 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
15/09/2020 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
-
15/09/2020 17:48
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (28/09/2020 10:25 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/09/2020 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Reclamante)
-
08/09/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/09/2020 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:27
Decorrido o prazo de FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA em 03/09/2020
-
03/09/2020 17:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMADA)
-
27/08/2020 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
27/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
26/08/2020 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
-
26/08/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/07/2020 10:40
Expedido(a) alvará a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
-
29/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA em 28/07/2020
-
21/07/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
-
17/07/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
15/07/2020 13:48
Juntada a petição de Manifestação (ALVARÁ FGTS)
-
09/07/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
25/06/2020 01:10
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:10
Decorrido o prazo de FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA em 24/06/2020
-
24/06/2020 22:40
Juntada a petição de Manifestação (Recusa Audiência Telepresencial)
-
24/06/2020 22:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
09/06/2020 10:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMADA)
-
09/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA em 08/06/2020
-
05/06/2020 17:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/05/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
20/05/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
-
20/05/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
18/05/2020 15:15
Expedido(a) ofício a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
-
14/05/2020 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Dados Bancários do Reclamante)
-
12/05/2020 22:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
08/05/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
-
08/05/2020 15:06
Apreciada a tutela provisória
-
08/05/2020 13:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
01/04/2020 14:57
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO ALVARÁ FGTS)
-
27/03/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/03/2020 09:50:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2020 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/03/2020 11:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva à Inicial)
-
04/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
03/03/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAUDEMIR SOUZA DA SILVA
-
03/03/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
21/02/2020 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHA)
-
21/02/2020 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇAO DE HABILITAÇAO)
-
16/01/2020 10:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 10:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
09/01/2020 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/03/2020 09:50:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/01/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 08:29
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
10/12/2019 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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