TRT1 - 0010477-52.2013.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:42
Arquivados os autos definitivamente
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06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2024
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06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de VANESSA FAUSTINO CANUTO em 05/07/2024
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25/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e025b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face o exposto, julgo extinta a execução, ante a incompetência desta Especializada para prosseguir na execução de empresa em recuperação judicial/falida, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se, por 8 dias. Fica ciente o(a) exequente que deverá imprimir a certidão e diligenciar sua habilitação diretamente junto ao juízo falimentarDecorridos, arquivem os autos.Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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24/06/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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24/06/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de VANESSA FAUSTINO CANUTO em 03/05/2024
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01/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de VANESSA FAUSTINO CANUTO em 30/04/2024
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23/04/2024 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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19/04/2024 09:33
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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06/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/08/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA FAUSTINO CANUTO em 21/08/2023
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04/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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03/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA FAUSTINO CANUTO em 25/07/2023
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22/07/2023 01:36
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2023
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11/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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10/07/2023 09:08
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de VANESSA FAUSTINO CANUTO
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07/07/2023 15:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/07/2023 15:09
Encerrada a conclusão
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08/05/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/05/2023
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06/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIGUES NUNES em 05/05/2023
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12/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2023
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12/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2023
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12/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 12:38
Expedido(a) edital a(o) RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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11/04/2023 12:38
Expedido(a) edital a(o) RICARDO RODRIGUES NUNES
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/03/2023
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIGUES NUNES em 20/03/2023
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/03/2023
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIGUES NUNES em 20/03/2023
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15/02/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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15/02/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES NUNES
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15/02/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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15/02/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES NUNES
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13/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/02/2023 15:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/01/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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13/01/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/10/2022 17:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA FAUSTINO CANUTO em 30/09/2022
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14/09/2022 01:47
Decorrido o prazo de ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 13/09/2022
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01/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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31/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/08/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Resposta a Ofício)
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19/08/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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26/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 20/05/2022
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11/05/2022 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2022 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2022 18:46
Expedido(a) mandado a(o) ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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21/04/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA FAUSTINO CANUTO em 10/03/2022
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14/02/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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05/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
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05/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (anexos da pet)
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04/02/2022 14:27
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE COM REQ)
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04/02/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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03/02/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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25/01/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE PRIORIDADE DOENÇA GRAVE COM REQ)
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25/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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24/01/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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19/09/2021 12:04
Juntada a petição de Manifestação (PRIORIDADE DOENÇA PET RTE COM REQ)
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18/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA FAUSTINO CANUTO em 17/09/2021
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10/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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03/09/2021 12:30
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA E URGENCIA NO ALVARA)
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02/09/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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12/04/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE COM REQ)
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24/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA FAUSTINO CANUTO em 23/02/2021
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11/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 20:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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09/02/2021 11:47
Expedido(a) alvará a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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09/02/2021 11:47
Expedido(a) alvará a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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04/02/2021 17:12
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ ALVARA E COM DADOS BANCARIOS)
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02/02/2021 00:46
Decorrido o prazo de RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA em 01/02/2021
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02/02/2021 00:46
Decorrido o prazo de VANESSA FAUSTINO CANUTO em 01/02/2021
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23/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
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22/01/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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14/01/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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25/08/2020 11:05
Iniciada a execução
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04/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA em 03/08/2020
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25/07/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
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25/07/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
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23/07/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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09/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de VANESSA FAUSTINO CANUTO em 08/06/2020
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25/05/2020 16:26
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE COM DADOS PARA TRATATIVAS DE ACORDO E COM REQ)
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16/05/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
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14/05/2020 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FAUSTINO CANUTO
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13/05/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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12/05/2020 16:48
Encerrada a conclusão
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12/05/2020 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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12/05/2020 16:47
Encerrada a conclusão
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12/05/2020 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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27/03/2020 10:41
Juntada a petição de Manifestação (SUSPENSAO COVID)
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19/03/2020 10:09
Homologada a liquidação
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19/03/2020 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA em 09/12/2019
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09/12/2019 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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28/11/2019 22:15
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ HOMOLOGAÇÃO DOS SEUS CALC)
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08/11/2019 17:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
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08/11/2019 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA FAUSTINO CANUTO em 05/11/2019
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06/10/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
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06/10/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 15:23
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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26/09/2019 15:22
Iniciada a liquidação
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26/09/2019 15:22
Transitado em julgado em 12/09/2019
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23/09/2019 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Artigos de liquidação)
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17/09/2019 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2015 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2014 08:34
Publicado(a) o(a) Intimação em 04/12/2014
-
04/12/2014 08:34
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2014 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2014 08:11
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
10/10/2014 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2014 18:20
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
09/09/2014 15:32
Publicado(a) o(a) Intimação em 09/09/2014
-
09/09/2014 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2014 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
05/09/2014 16:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA FAUSTINO CANUTO
-
05/09/2014 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de VANESSA FAUSTINO CANUTO
-
27/08/2014 15:01
Audiência instrução realizada (26/08/2014 14:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2014 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
29/05/2014 11:56
Audiência inicial realizada (29/05/2014 09:45 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2014 10:50
Audiência instrução redesignada (26/08/2014 14:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2014 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/02/2014 13:00
Audiência inicial designada (29/05/2014 09:45 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2014 16:16
Audiência inicial realizada (19/02/2014 11:40 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2013 10:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2013 10:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/09/2013 14:12
Audiência inicial designada (19/02/2014 12:40 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2013 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2013 09:23
Conclusos os autos para despacho
-
25/06/2013 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2013
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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