TRT1 - 0103185-36.2022.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 25/07/2025
-
22/07/2025 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
14/07/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0103185-36.2022.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A RÉU: ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA DESTINATÁRIO: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A Tomar ciência do v. acórdão ID 5dae67b, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
ERRO DE FATO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS.
INCIDÊNCIA.
Impossível a realização de 900 colorações mensais, como alardeado pela ora ré na petição inicial.
Adequação a um patamar possível e razoável, baseado na prova testemunhal. Em respeito ao decidido pela Excelsa Corte no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, aplica-se o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora do artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91 e, à partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), a qual engloba, de forma unificada, tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Provimento ao corte rescisório.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, julgar procedente o pedido para rescindir o acórdão e proferir nova decisão considerando que a média de colorações feitas pelas autora era de 15 cabelos por dia e determinar que na liquidação haja, em relação à atualização, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora do artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, e à partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Mantidos os demais parâmetros.
Custas pela ré, no importe de R$ 29.746,24 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), calculadas sobre R$$ 1.487.312,15 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e doze reais e quinze centavos), valor atribuído à causa na petição inicial, das quais fica dispensada, pelo deferimento, agora e de ofício, da gratuidade de Justiça.
Marcelo Segal Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A -
11/07/2025 14:18
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 71A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA
-
11/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
04/07/2025 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 29746,24
-
04/07/2025 14:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-28
-
12/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/06/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 26/06/2025 10:00 Sessão Presencial ()
-
12/04/2025 12:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
02/04/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/03/2025 12:48
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
11/02/2025 09:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCELO SEGAL
-
10/02/2025 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
14/01/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
03/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:55
Determinada a requisição de informações
-
26/11/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 14/11/2024
-
30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA
-
29/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
29/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:56
Convertido o julgamento em diligência
-
27/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
25/07/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 15/07/2024
-
15/07/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
09/07/2024 14:44
Conhecido o recurso de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 e não provido
-
06/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA
-
05/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
28/05/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 21/06/2024 09:30 Sessão Virtual ()
-
18/04/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/04/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
12/04/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
27/02/2024 13:53
Encerrada a conclusão
-
27/02/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 13/12/2023
-
29/11/2023 16:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA
-
27/11/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
27/11/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:59
Convertido o julgamento em diligência
-
23/11/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
10/11/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:24
Determinada a requisição de informações
-
09/11/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA em 29/09/2023
-
29/09/2023 15:53
Juntada a petição de Agravo
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA
-
18/09/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
18/09/2023 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
18/09/2023 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA
-
14/09/2023 11:41
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
04/09/2023 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2023 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA
-
25/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
25/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:23
Convertido o julgamento em diligência
-
17/08/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
09/08/2023 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/08/2023 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA
-
27/07/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
27/07/2023 12:28
Concedida em parte a medida liminar a ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA
-
10/07/2023 14:37
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
08/05/2023 16:59
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/03/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA
-
07/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
16/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 15/02/2023
-
10/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 09/02/2023
-
18/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 12:00
Expedido(a) ofício a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
17/01/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA
-
20/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
19/12/2022 15:14
Concedida em parte a medida liminar a COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
16/12/2022 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2022 14:10
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
12/12/2022 14:10
Encerrada a conclusão
-
16/11/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
09/11/2022 08:16
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
-
08/11/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
08/11/2022 17:14
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
-
08/11/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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