TRT1 - 0101079-37.2024.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101079-37.2024.5.01.0225 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 02/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090300301789000000128036212?instancia=2 -
02/09/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4692563 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por CLAUDIO RODRIGUES PIRES OLIVEIRA contra EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA, decide este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra e em atenção aos limites do pedido: diferenças salariais e reflexos pelo desvio de função;horas extras e reflexos;devolução dos descontos a título de “vale I” e “vale II”, no valor de R$80,00 (cada um);indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.
Improcedem os demais pedidos.
Deferido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, devidos pela reclamada em favor do advogado do autor.
Honorários advocatícios em 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, devidos pelo autor em favor do advogado da ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a reclamada para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação do registro na carteira de trabalho do reclamante para constar a função de “motorista”, salário de R$ 2.897,54 (CCT 2023/2024). Não cumprida pela reclamada a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
A anotação na CTPS digital supre a anotação na carteira física.
Transcorrido in albis o prazo para a parte reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas processuais no importe de R$600,00 a cargo da reclamada, incidente sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação. Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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