TRT1 - 0100352-34.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/09/2025 20:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/09/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27568ef proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO – RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: Recurso Ordinário do Autor: #id:00bcc4d - Representação: ID ade1579 - Data da ciência da sentença: 12/08/2025 - Data do recebimento do recurso: 20/08/2025 Autos conclusos.
Reinaldo Vieira de Castro Cantarino Técnico Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. -
26/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
-
26/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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26/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/08/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO FELIX DA COSTA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO FELIX DA COSTA em 22/08/2025
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20/08/2025 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/08/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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07/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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07/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FELIX DA COSTA
-
07/08/2025 16:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO FELIX DA COSTA
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07/08/2025 16:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/08/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/07/2025 09:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 09:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f97ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação suscitado pelas rés. Pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 28/03/2020, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LEANDRO FELIX DA COSTA em face de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA e GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A., nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1.condenar as reclamadas de forma solidária a pagar ao reclamante: a) diferenças de verbas resilitórias; b) diferenças de 13º salários. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 120,82, calculadas na razão de 2% sobre R$ 6.041,12, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 30,21, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. -
10/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
-
10/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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10/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FELIX DA COSTA
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10/07/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,82
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10/07/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO FELIX DA COSTA
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10/07/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO FELIX DA COSTA
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01/07/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/06/2025 19:41
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 14:09
Audiência una realizada (17/06/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 21:09
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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22/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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22/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/05/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO FELIX DA COSTA
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22/05/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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22/05/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/05/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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21/05/2025 11:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 11:45
Audiência una designada (17/06/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 11:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/03/2025 07:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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