TRT1 - 0101199-51.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEAN DA COSTA PIMENTA em 19/08/2025
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15/08/2025 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a74559 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos de Ids: c9d66ea e 01e2f3c.
Aos recorridos (reclamante e reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MRS LOGISTICA S/A -
04/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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04/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JEAN DA COSTA PIMENTA
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04/08/2025 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MRS LOGISTICA S/A sem efeito suspensivo
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04/08/2025 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEAN DA COSTA PIMENTA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 21:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/07/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 063751a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JEAN DA COSTA PIMENTA em face de MRS LOGÍSTICA S/A, julgo extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 19/11/2019, ante o pronunciamento da prescrição, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer o enquadramento do autor na forma do art. 237, “b”, da CLT e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC): - Diferenças de horas extras e reflexos; - Indenização por danos morais no valor de R$5.000,00; Tudo nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra para todos os fins.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Em atenção ao disposto no art. 832, §3º da CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, 8 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, tudo conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$20.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MRS LOGISTICA S/A -
15/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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15/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JEAN DA COSTA PIMENTA
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15/07/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/07/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN DA COSTA PIMENTA
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15/07/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN DA COSTA PIMENTA
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28/05/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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13/05/2025 07:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 17:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/03/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 08:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/02/2025 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/02/2025 14:17
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MRS LOGISTICA S/A em 16/12/2024
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27/11/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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22/11/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) JEAN DA COSTA PIMENTA
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22/11/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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22/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JEAN DA COSTA PIMENTA
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22/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/11/2024 09:19
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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