TRT1 - 0100041-58.2018.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA em 29/08/2025
-
18/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3b9859 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido sem manifestação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO -
15/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
15/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/08/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/08/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 63.313,92)
-
19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ffd24 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT.
Intime-se a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Decorrido sem impugnação/embargos à execução, expeçam-se alvarás ao reclamante, observando-se os limites de seus créditos de Id: d72dbed.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos, exclua-se o executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e venham-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO -
09/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
09/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/07/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
20/05/2024 14:22
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100929-25.2016.5.01.0035)
-
19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA em 18/04/2024
-
11/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
10/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
05/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 26/09/2023
-
22/09/2023 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 09:38
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
18/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
17/07/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/07/2023 10:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2023 10:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/07/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 10:13
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA em 14/04/2023
-
21/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 07:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA
-
18/03/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
22/11/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA
-
05/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários Reclamante)
-
03/10/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/09/2022 11:49
Encerrada a conclusão
-
18/08/2022 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
-
17/08/2022 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/08/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/08/2022 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 02/08/2022
-
16/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
15/07/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 01:34
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA em 05/07/2022
-
05/07/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Exp. alvará e prosseguimento da execução)
-
09/06/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/06/2022 09:57
Iniciada a execução
-
26/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA em 25/05/2022
-
11/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA
-
10/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/08/2021 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Penhora das contas)
-
13/08/2021 01:45
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 12/08/2021
-
05/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
04/08/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
04/08/2021 09:30
Desarquivados os autos
-
03/08/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
28/05/2020 19:40
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
07/05/2020 01:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5500,00)
-
11/09/2018 10:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2200.00
-
11/09/2018 10:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA
-
11/09/2018 10:27
Homologada a Transação
-
11/09/2018 10:27
Audiência inicial realizada (06/09/2018 09:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2018 14:52
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2018 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2018 15:09
Audiência inicial redesignada (06/09/2018 09:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2018 11:37
Audiência inicial redesignada (06/09/2018 09:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2018 14:19
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
07/02/2018 18:00
Concedida a Antecipação de tutela a ANDRE LUIS SAAD DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*91-41
-
30/01/2018 15:07
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
30/01/2018 10:51
Audiência inicial designada (06/06/2018 09:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2018 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Notificação • Arquivo
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