TRT1 - 0100558-40.2019.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000463c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Verifica-se que o autor apesar de intimado para impulsionar o feito, quedou-se inerte, conforme se verifica através de #id:5ef9eb4, quando então iniciou-se o prazo prescricional.
Considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de 02 ( dois) anos, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 924 V do CPC.
Sendo assim, dou por extinta a presente ação.
Consulte-se o extrato de depósitos judiciais.
Inexistindo saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente.
Intime-se a parte autora pessoalmente, bem como seu patrono.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LOTERIO CUNHA -
13/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LOTERIO CUNHA
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09/09/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA INNOVA RIO ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA
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30/08/2022 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MASSA FALIDA INNOVA RIO ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA
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05/08/2022 16:54
Incluído em pauta o processo para 24/08/2022 09:00 SV ED CJC ()
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20/07/2022 23:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2022 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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09/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/06/2022
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28/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LOTERIO CUNHA em 27/06/2022
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28/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA INNOVA RIO ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA em 27/06/2022
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23/06/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão da 2ª Reclamada dos autos)
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14/06/2022 19:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2022
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11/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2022
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11/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2022
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11/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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10/06/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA INNOVA RIO ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA
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10/06/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LOTERIO CUNHA
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07/06/2022 11:01
Conhecido o recurso de MASSA FALIDA INNOVA RIO ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA e provido em parte
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14/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2022
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13/05/2022 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 16:26
Incluído em pauta o processo para 01/06/2022 09:00 SV CJC ()
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26/04/2022 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2022 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/04/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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15/03/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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