TRT1 - 0101152-36.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/09/2025 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 08:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101152-36.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A PROCESSO Nº 0101152-36.2024.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário de id. 42a81ac, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
08/09/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 05/09/2025
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04/09/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9f571 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte RECLAMANTE e, no mérito, ACOLHO INTEGRALMENTE, para suprindo a omissão apontada, indeferir o pedido de expedição de ofícios, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o decisum. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES -
22/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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22/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES
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22/08/2025 17:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES
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19/08/2025 23:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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07/08/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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30/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/07/2025 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e681e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, pronuncio a prescrição quinquenal para reputar inexigíveis as parcelas condenatórias com data de vencimento anterior a 25/09/2019, extinguindo os respectivos pedidos com resolução do mérito; E, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES em face de GLOBO COMUNICAO E PARTICIPAÇÕES S.A para condenar a Reclamada a pagar as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: 7ª e 8ª horas laboradas, como horas extras, com o acréscimo de 70% e 100% aos domingos, previsto em norma coletiva (id. 69cdd5c), e, diante da habitualidade, seus reflexos em: RSR (observado o decidido no IRR 10169-57.2013.5.05.0024) férias + 1/3, 13º e FGTS (recolher).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 30.000,00, no montante de R$ 600,00 pelo réu.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
15/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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15/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES
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15/07/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/07/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES
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15/07/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES
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19/05/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/05/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 12:59
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 20:27
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 09:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 09:59
Audiência de instrução designada (07/05/2025 09:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 22:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 14:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 09:07
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 23:08
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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30/09/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES
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30/09/2024 23:06
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 14:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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