TRT1 - 0101052-97.2024.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/08/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA DE SANTANA
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29/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/07/2025 14:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab017bf proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0101052-97.2024.5.01.0243 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG ERICO PEREIRA COUTINHO GUEDES (BA19618) Recorrido: Advogado(s): MARIA MADALENA DE SANTANA EMANUEL BARRA GOMES (RJ116719) FLAVIO CARLOS LIVINO DE CARVALHO (RJ104133) RECURSO DE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/06/2025 - Id 58ac3a7; recurso apresentado em 16/06/2025 - Id a775c6f).
Representação processual regular (Id 8fec274 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / FORÇA MAIOR/FACTUM PRINCIPIS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
15/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/07/2025 12:29
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/06/2025 10:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA MADALENA DE SANTANA em 16/06/2025
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16/06/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA DE SANTANA
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02/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/05/2025 15:18
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e não provido
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 16:36
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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15/03/2025 22:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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