TRT1 - 0100408-97.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3630041 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 22/07/2025, ID dc87892, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/07/2025 com término do prazo em 26/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID df50ee1. Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rossana Rodrigues Campos Assessor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte autora. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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10/09/2025 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO AQUINO DE MELLO sem efeito suspensivo
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05/09/2025 19:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 26/08/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de PEDRO AQUINO DE MELLO em 26/08/2025
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16/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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16/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f766720 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
12/08/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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12/08/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AQUINO DE MELLO
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12/08/2025 17:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SAFRA S A
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07/08/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/08/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AQUINO DE MELLO
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28/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef2528d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO AQUINO DE MELLO em face do reclamado BANCO SAFRA S/A, nos termos da fundamentação supra.
Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor do reclamante. Custas de R$15.812,31, calculadas sobre o valor da causa de R$790.615,69, a cargo do reclamante, que fica dispensado de recolhimento, por força do art. 790, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AQUINO DE MELLO -
08/07/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
08/07/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AQUINO DE MELLO
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08/07/2025 20:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.812,31
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08/07/2025 20:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO AQUINO DE MELLO
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25/05/2025 21:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/05/2025 20:38
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 22:10
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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11/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AQUINO DE MELLO
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11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/04/2025 11:02
Audiência de instrução designada (30/04/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 11:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/04/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/09/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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05/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AQUINO DE MELLO
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05/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/04/2024 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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21/11/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AQUINO DE MELLO
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21/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/11/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2023 13:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2023 13:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/11/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 17:19
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2023 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO AQUINO DE MELLO
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25/05/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SAFRA S A
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15/05/2023 20:58
Audiência inicial por videoconferência designada (16/11/2023 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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