TRT1 - 0100789-03.2016.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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24/09/2025 10:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de 2ª Vara civel Regional da Ilha do Governador. em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO RICARDO TEIXEIRA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA PAIVA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA PAIVA em 10/09/2025
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06/09/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/08/2025 16:53
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA CIVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR.
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28/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a6cc1b proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por CLAUDIO DA SILVA PAIVA e CLAUDIO RICARDO TEIXEIRA na petição conjunta de id da80196, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de id:5f66ee1 e id:ddd2373, bem como, a assinatura pessoal do reclamante no termo acordado.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 30%, nos termos do ajustado.
Expeça-se alvará ao autor pelos bloqueios de ids. fcfe1b7,59935bd,33516fd,3385857, observando-se os dados bancários informados na petição. 1ª parcela no valor de R$10.000,00, comprovado no id.1c8999b.
Expeçam-se ofícios como requerido para retirada das restrições em face do sócio executado CLAUDIO RICARDO TEIXEIRA - CPF *44.***.*94-78: - à Polícia Federal através do e-mail [email protected] ; - ao DETRAN, via RENAJUD; ofício à 2ª Vara Cível (ID.26aa2f9), conforme item VIII do da petição de acordo id.da80196. Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região / PRF 2ª Região - n.º 01/2011 e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Cumprido, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo e venham os autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO RICARDO TEIXEIRA - MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP -
27/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RICARDO TEIXEIRA
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27/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP
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27/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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27/08/2025 10:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/08/2025 20:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/08/2025 14:28
Juntada a petição de Acordo
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26/08/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966ec2d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação das partes em termos de conciliação, defere-se o prazo de 10 dias para que apresentem petição conjunta de transação, com a assinatura do próprio autor e dos patronos com poderes para transigir, devendo ser observada a natureza das verbas deferidas e liquidadas, bem como que os valores devidos à União não podem ser transacionados NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA SILVA PAIVA -
25/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP
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25/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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25/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP em 13/08/2025
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14/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA PAIVA em 13/08/2025
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04/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 11:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP
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01/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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01/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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01/08/2025 09:29
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2025 07:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/07/2025 23:25
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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10/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea4c91 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, forneça ao Juízo meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução, ficando ciente de que, findo esse prazo, terá início a contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, para o qual já fica intimado por meio do presente despacho.
Decorrido in albis os trinta dias, sobreste-se o feito pelo prazo de dois anos. NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA SILVA PAIVA -
07/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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07/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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30/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/02/2025 18:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/02/2025 18:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/01/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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08/08/2024 15:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/08/2024 15:38
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO RICARDO TEIXEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA PAIVA em 23/07/2024
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09/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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07/07/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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07/07/2024 19:54
Determinada a inclusão de dados de CLAUDIO RICARDO TEIXEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/07/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/07/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/03/2024 19:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/03/2024 19:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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19/02/2024 16:17
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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12/03/2023 21:27
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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14/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA PAIVA em 13/12/2022
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01/12/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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29/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA PAIVA em 13/10/2022
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05/10/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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04/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2022 23:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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02/10/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/09/2022 12:39
Desarquivados os autos
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21/06/2022 07:44
Arquivados os autos provisoriamente
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21/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA PAIVA em 20/06/2022
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04/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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02/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/05/2022 15:03
Encerrada a conclusão
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18/02/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA PAIVA em 08/12/2021
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17/11/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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12/11/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/06/2021 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/06/2021 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/02/2021 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/01/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA PAIVA em 27/01/2021
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05/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
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05/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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03/12/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/03/2020 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2020 21:19
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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22/01/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 16:18
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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06/11/2019 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Reitera Ofício)
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03/07/2019 14:01
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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30/05/2019 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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24/04/2019 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 16:34
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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22/02/2019 15:01
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Manifestação)
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16/08/2018 14:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA PAIVA em 09/05/2018 23:59:59
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14/04/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
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14/04/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2018 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 18:11
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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28/03/2018 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/01/2018 21:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2018 21:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/01/2018 21:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/11/2017 21:41
Determinada a inclusão de dados de CLAUDIO RICARDO TEIXEIRA - CPF: *44.***.*94-78 no BNDT
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24/11/2017 21:41
Determinada a inclusão de dados de MAPLAH MEDICINA E SAUDE EIRELI - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-36 no BNDT
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24/11/2017 15:03
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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03/09/2017 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO RICARDO TEIXEIRA em 02/09/2017 23:59:59
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31/08/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 31/08/2017
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31/08/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2017 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/08/2017 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/08/2017 11:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/08/2017 11:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/06/2017 11:19
Registrada a inclusão de dados de MAPLAH MEDICINA E SAUDE LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-36 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/05/2017 15:34
Determinada a inclusão de dados de MAPLAH MEDICINA E SAUDE LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-36 no BNDT
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17/05/2017 14:54
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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17/05/2017 14:54
Encerrada a conclusão
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17/05/2017 14:54
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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21/02/2017 10:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/02/2017 16:08
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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17/02/2017 16:07
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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17/02/2017 16:07
Iniciada a liquidação por cálculos
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01/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de ALFREDO CARLOS KLOPPENBURG em 31/01/2017 23:59:59
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26/01/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
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26/01/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2017 12:20
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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28/11/2016 12:23
Transitado em julgado em 23/11/2016
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24/11/2016 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
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24/11/2016 13:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO DA SILVA PAIVA
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24/11/2016 13:43
Homologada a Transação
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24/11/2016 13:43
Audiência una realizada (23/11/2016 09:07 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/09/2016 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2016 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2016 14:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/08/2016 14:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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01/07/2016 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2016 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2016 13:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/06/2016 13:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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17/06/2016 13:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/06/2016 13:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/05/2016 14:39
Audiência una designada (23/11/2016 09:07 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/05/2016 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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