TRT1 - 0100232-47.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
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12/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO OLIVEIRA VIEIRA
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12/09/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/09/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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12/09/2025 08:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.004,83)
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03/09/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/08/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e131939 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Assiste razão à autora.
Intime-se a reclamada para pagamento do valor devido a título de multa pelo atraso nas parcelas, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
Decorrido in albis, inicie-se a execução e ative-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA -
08/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
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08/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO OLIVEIRA VIEIRA
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30/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e956d2 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: Publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para vista da petição da parte autora, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.
Comprovado, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, inicie-se a execução e ative-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA -
14/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
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14/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATO OLIVEIRA VIEIRA
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14/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/07/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 13:51
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 20:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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12/03/2025 20:22
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO OLIVEIRA VIEIRA
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12/03/2025 20:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/03/2025 20:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 13:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) CYRELA PALERMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
21/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) CYRELA PALERMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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21/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
21/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
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21/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) CYRELA PALERMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
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11/11/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) RENATO OLIVEIRA VIEIRA
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11/11/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) RENATO OLIVEIRA VIEIRA
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11/11/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
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11/11/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) CYRELA PALERMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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06/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA PALERMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
06/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
06/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO OLIVEIRA VIEIRA
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06/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 13:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CYRELA PALERMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2024
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04/11/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA PALERMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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15/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
15/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO OLIVEIRA VIEIRA
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07/10/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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05/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de CYRELA PALERMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA em 04/10/2024
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 01/10/2024
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27/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de CYRELA PALERMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 26/09/2024
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26/09/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
25/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA PALERMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
25/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
25/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO OLIVEIRA VIEIRA
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25/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/09/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
17/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA PALERMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
17/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
17/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO OLIVEIRA VIEIRA
-
17/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/09/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
10/09/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/09/2024 08:19
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
-
06/09/2024 07:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/08/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/08/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 01:08
Juntada a petição de Réplica
-
15/08/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 12:44
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/07/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 13:07
Expedido(a) mandado a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
11/06/2024 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2024 17:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
11/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) RENATO OLIVEIRA VIEIRA
-
20/03/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) RENATO OLIVEIRA VIEIRA
-
20/03/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) CYRELA PALERMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
20/03/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) CCF COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
11/03/2024 08:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/08/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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