TRT1 - 0109742-68.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 11/09/2025
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11/09/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/09/2025
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29/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/09/2025
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29/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109742-68.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: PAULO ROBERTO PEREIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO PEREIRA Tomar ciência da r. decisão ID 73982d5, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID acb0293, interposto pelo impetrante em 28/07/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID exd56d95e ocorreu em 16/07/2025 (quarta-feira).O impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID 5af62aa e substabelecimento no ID 52036ab.O terceiro interessado anexou procuração no ID d08b668.O impetrante foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$ 60,00, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, como se verifica no v. acórdão ID d56d95e. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Intime-se o terceiro interessado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO PEREIRA -
28/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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26/08/2025 19:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO PEREIRA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/07/2025
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28/07/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/07/2025 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109742-68.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: PAULO ROBERTO PEREIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO PEREIRA Tomar ciência do v. acórdão ID d56d95e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Doença do empregado.
Falta de prova.
Denegação.
Se não há prova da doença, na pendência do contrato, a qual autorizaria o afastamento previdenciário e, por consequência, a reintegração do empregado, não há como deferir a segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$60,00 (sessenta reais) pelo impetrante, calculadas sobre o valor dado à causa, na inicial, de R$3.000,00 (três mil reais), ficando dispensado de seu recolhimento em razão do benefício da gratuidade de Justiça que lhe foi deferido no ID ad53253.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO PEREIRA -
14/07/2025 13:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 44A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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10/07/2025 11:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 60,00
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10/07/2025 11:20
Denegada a segurança a PAULO ROBERTO PEREIRA - CPF: *86.***.*91-05
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 EHRVA - V ()
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03/02/2025 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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23/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:37
Determinada a requisição de informações
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23/09/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/09/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/09/2024
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10/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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09/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:36
Determinada a requisição de informações
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09/09/2024 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/09/2024 13:29
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 28/08/2024
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15/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/08/2024
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15/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/08/2024 08:21
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 44A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA
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13/08/2024 20:33
Não Concedida a Medida Liminar a PAULO ROBERTO PEREIRA
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13/08/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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