TRT1 - 0100594-64.2021.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/09/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES ABELHA NORONHA
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19/08/2025 07:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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19/08/2025 07:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIANE GOMES ABELHA NORONHA - CPF: *76.***.*53-63
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07/08/2025 16:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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07/08/2025 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/08/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/07/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100594-64.2021.5.01.0056 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: VIVIANE GOMES ABELHA NORONHA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: VIVIANE GOMES ABELHA NORONHA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:9eebd54: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos recursos ordinários, exceto quanto aos tópicos "da base de cálculo das horas extraordinárias" e "dos reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extraordinárias", trazidos no apelo obreiro, à míngua de interesse; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele manejado pela trabalhadora para acrescer à condenação o pagamento das (i) horas extraordinárias excedentes da oitava diária ou quadragésima quarta semanal, tomando-se por base o labor de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 19h30, com trinta minutos de pausa para descanso e alimentação, além de (ii) uma hora e quinze minutos diários, decorrentes da supressão dos intervalos intrajornada e do artigo 384 da CLT, com reflexos sobre repouso semanal remunerado (inclusive sábados e feriados, no período em que vigoraram as normas coletivas que assim dispunham), natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e verbas resilitórias, adotando-se o adicional de 50%, o divisor 220 e a Súmula nº 264 do TST e apurando-se o montante devido com base nos dias efetivamente laborados, e ficando autorizada a dedução de valores pagos sob idêntico título; (iii) indenização por dano moral no importe de R$10.000,00 (dez mil reais); (iv) determinar a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; (v) majorar os honorários sucumbenciais destinados aos patronos da autora para 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS e indenização por dano moral.
Custas totais no importe de R$3.000,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$150.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GOMES ABELHA NORONHA -
14/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES ABELHA NORONHA
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18/06/2025 15:30
Conhecido o recurso de VIVIANE GOMES ABELHA NORONHA - CPF: *76.***.*53-63 e provido em parte
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18/06/2025 15:29
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
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10/06/2025 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2025 08:40
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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13/05/2025 15:41
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/04/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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01/04/2025 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/02/2025 10:40
Distribuído por dependência/prevenção
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19/07/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2024
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE GOMES ABELHA NORONHA em 18/07/2024
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06/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES ABELHA NORONHA
-
24/06/2024 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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13/06/2024 20:34
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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13/06/2024 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/06/2024 12:01
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE GOMES ABELHA NORONHA em 04/06/2024
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27/05/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES ABELHA NORONHA
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14/05/2024 09:39
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
-
14/05/2024 09:39
Conhecido o recurso de VIVIANE GOMES ABELHA NORONHA - CPF: *76.***.*53-63 e não provido
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23/04/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA TELEPRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/04/2024 14:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/04/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/03/2024 10:47
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 17 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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22/03/2024 21:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
26/02/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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