TRT1 - 0101525-93.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GISELE APARECIDA FROES DA SILVA em 15/09/2025
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02/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4b9044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC.
Transitada em julgado, exclua-se a Ré do BNDT, liberando-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA e RENAJUD, se for o caso.
Tendo em vista os termos da Portaria 75/2012 do MF, dispenso do recolhimento de custas.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE APARECIDA FROES DA SILVA -
01/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GISELE APARECIDA FROES DA SILVA
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01/09/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/08/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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30/08/2025 08:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 381,20)
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30/08/2025 08:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.545,76)
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06/08/2025 12:58
Quitada a RPV (ID: 7bd4b1e) no valor de #Oculto#
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06/08/2025 12:57
Quitada a RPV (ID: eaf49a3) no valor de #Oculto#
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23/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de GISELE APARECIDA FROES DA SILVA em 22/07/2025
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14/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101525-93.2024.5.01.0078 REQUERENTE: GISELE APARECIDA FROES DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): GISELE APARECIDA FROES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição do(s) alvará(s)/ofício de transferência e para requerer o que entender pertinente, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GISELE APARECIDA FROES DA SILVA -
11/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GISELE APARECIDA FROES DA SILVA
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03/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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03/07/2025 11:51
Iniciada a execução
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2025
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02/07/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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13/06/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:00
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 10:00
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GISELE APARECIDA FROES DA SILVA
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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10/03/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GISELE APARECIDA FROES DA SILVA
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27/02/2025 13:18
Homologada a liquidação
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26/02/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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25/02/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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16/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/01/2025 10:35
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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