TRT1 - 0100232-36.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100232-36.2024.5.01.0451 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: ALEX SANTOS DE SOUZA RECORRIDO: MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:a3b1abb: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos por MARAVILHA AUTO ÔNIBUS LTDA e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação que integra o presente julgado, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator, que passa a integrar o presente dispositivo. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA -
04/10/2024 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2024 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
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18/09/2024 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANTOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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18/09/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA em 09/09/2024
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09/09/2024 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
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26/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANTOS DE SOUZA
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26/08/2024 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.448,18
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26/08/2024 09:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANTOS DE SOUZA
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15/08/2024 19:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/08/2024 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2024 11:22
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
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05/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANTOS DE SOUZA
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05/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/08/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
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25/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANTOS DE SOUZA
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28/06/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 15:07
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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18/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/06/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 12:51
Expedido(a) ofício a(o) ALEX SANTOS DE SOUZA
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11/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
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10/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANTOS DE SOUZA
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10/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/06/2024 11:39
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2024 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2024 13:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/06/2024 18:18
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
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27/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANTOS DE SOUZA
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26/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/03/2024 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 13:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/03/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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