TRT1 - 0100170-70.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2025 17:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/09/2025 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ffba0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Designo o dia 28/08/2025, às 14 horas, para que as partes compareçam a este juízo, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS autoral, ficando, desde já, a Secretaria autorizada a fazê-lo em caso de ausência injustificada da ré, sem prejuízo da multa cominada, conforme sentença. 1.1- Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada.
Caso a retificação seja realizada na CTPS digital, a ré deverá informar ao juízo 5 dias antes da data designada, ficando o patrono da autora ciente, a fim de evitar locomoção desnecessária. 2- Independentemente da determinação acima, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 3- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. cpth MAGE/RJ, 20 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
20/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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20/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA
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20/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/08/2025 09:03
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 09:03
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA em 21/07/2025
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08/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46ae41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por FABIANO DA SILVA em face de VIGFAT VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - saldo de salário (30 dias) referente a outubro/2022; - 50% do aviso prévio indenizado, com base na cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2023; - 7/12 de 13º salário proporcional; - 7/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do abono constitucional. - FGTS não depositado no período laborado; - multa de 20% sobre o total do FGTS; - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Determino a dedução dos comprovantes de pagamento juntados aos autos, no valor total de R$5.359,88.
O salário de R$2.160,86 será utilizado como base de cálculo para as verbas rescisórias, conforme acima fundamentado.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, conforme fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria designará dia e hora para que a reclamada proceda a baixa na CTPS do autor com data de 31\10\2022.
Caso a ré permaneça inerte, será aplicada a multa de R$1.000,00 em favor do autor e a Secretaria realizará a anotação, conforme preceitua o artigo 39, parágrafo 1º, da CLT, sem fazer menção a este processo e sem prejuízo da multa cominada, nos termos da fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção do aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 20% do FGTS, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$4.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA -
07/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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07/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA
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07/07/2025 16:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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07/07/2025 16:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANO DA SILVA
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27/11/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/11/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 13:29
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 11:45 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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13/11/2024 11:02
Juntada a petição de Réplica
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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25/10/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA
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25/10/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:58
Audiência de instrução designada (13/11/2024 11:45 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/10/2024 09:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 09:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/11/2024 10:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/10/2024 09:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 10:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/10/2024 09:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/11/2024 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/10/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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21/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA
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21/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/10/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/10/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/01/2025 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/08/2024 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/08/2024 14:50
Audiência una realizada (05/08/2024 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/08/2024 18:57
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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29/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA
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27/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/02/2024 12:49
Audiência una designada (05/08/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/02/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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