TRT1 - 0102325-09.2017.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:08
Suspenso o processo por expedição de precatório
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08/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afffb87 proferido nos autos. Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista a ausência de impugnações pelo reclamante quanto à cessão de crédito noticiada no processo, e considerando-se que esta já foi devidamente comunicada à Secretaria de Precatórios - órgão competente para as providências pertinentes, nos termos do art. 48 do Ato 72/2023 deste TRT - anote-se a cessão de crédito informada em favor do cessionário MATHEUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE GUIMARAES, no valor equivalente a 80% do crédito devido ao reclamante. Quanto ao pleito formulado no ID ad9c90a, a Justiça do Trabalho não detém competência para dirimir questões referentes à cobrança e pagamento de honorários advocatícios contratuais, conforme interpretação do rol contido no art. 114 da CF/88, e na esteira do entendimento constante da Súmula 363 do STJ, cujo inteiro teor ora transcrevo: "SÚMULA 363: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. (STJ)" Dessa forma, em uma interpretação lógico-sistemática, esta especializada igualmente falece de competência para proceder à retenção dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais fixados entre o advogado e seu cliente nos termos do art. 22, § 4º da Lei 8.906/94, com o consequente pagamento direto ao patrono, uma vez que tal procedimento equivale a uma cobrança prévia dos honorários antes da concretização do pagamento à parte assistida.
Diante do exposto, indefiro o requerimento. Notifiquem-se as partes e o cessionário para ciência.
No mais, aguarde-se o oportuno pagamento do precatório, mantendo-se os presentes autos sobrestados. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de julho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ ALESSIO -
07/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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07/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE GUIMARAES
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07/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALESSIO
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07/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/06/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALESSIO em 02/06/2025
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27/05/2025 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 16:25
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO LUIZ ALESSIO
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08/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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26/03/2025 02:45
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 25/03/2025
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17/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação (MUNICÍPIO DE VALENÇA)
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11/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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28/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALESSIO
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28/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/02/2025 11:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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06/04/2023 19:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALESSIO em 09/09/2022
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01/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALESSIO
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31/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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27/06/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de Sentença)
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26/04/2021 10:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 19/04/2021
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09/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2021
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09/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALESSIO em 08/04/2021
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24/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
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24/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
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24/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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22/03/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALESSIO
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18/03/2021 11:12
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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09/03/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/03/2021 15:34
Encerrada a conclusão
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14/02/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALESSIO em 10/02/2021
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27/01/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALESSIO
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25/01/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
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19/01/2021 15:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/01/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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12/01/2021 09:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/01/2021 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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11/01/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
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11/01/2021 11:00
Encerrada a conclusão
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02/12/2020 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALESSIO em 27/11/2020
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14/11/2020 14:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação fazendária )
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11/11/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALESSIO
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09/11/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
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06/11/2020 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Devolução Prazo)
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06/11/2020 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/11/2020
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04/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALESSIO em 03/11/2020
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23/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
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23/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
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23/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALESSIO
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21/10/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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21/10/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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21/10/2020 11:39
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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15/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALESSIO em 14/08/2020
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13/08/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
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13/08/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALESSIO
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11/08/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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07/08/2020 16:18
Juntada a petição de Manifestação (pedido de honorarios)
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 08/06/2020
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13/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2020
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13/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALESSIO em 12/03/2020
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01/03/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
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01/03/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
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01/03/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ ALESSIO
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27/02/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VALENCA
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27/02/2020 14:27
Proferida decisão
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27/02/2020 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/02/2020 11:11
Encerrada a conclusão
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08/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALESSIO em 07/02/2020
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07/02/2020 12:15
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/02/2020 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Resposta a Impugnação)
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30/01/2020 20:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
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30/01/2020 20:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/01/2020 13:24
Encerrada a conclusão
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05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 04/12/2019
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03/12/2019 11:20
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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02/12/2019 13:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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07/10/2019 16:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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04/10/2019 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(5060,90)
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04/10/2019 02:39
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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15/09/2019 02:56
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2019
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22/08/2019 17:46
Juntada a petição de Manifestação (POR SER 20 HONORARIOSaLIMENTICIO)
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22/08/2019 16:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
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22/08/2019 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido expedição Alvara)
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13/08/2019 17:50
Registrada a inclusão de dados de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 18:41
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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25/06/2019 13:26
Iniciada a execução
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18/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2019 23:59:59
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01/06/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
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01/06/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2019 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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31/05/2019 10:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/05/2019 17:40
Homologada a liquidação
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29/05/2019 09:33
Conclusos os autos para decisão Geral a GISLEINE MARIA PINTO
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29/05/2019 09:33
Encerrada a conclusão
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17/04/2019 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 16/04/2019 23:59:59
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15/04/2019 13:03
Conclusos os autos para decisão Geral a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/04/2019 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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02/04/2019 00:44
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALESSIO em 01/04/2019 23:59:59
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02/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2019 23:59:59
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20/03/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
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20/03/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
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20/03/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2019 16:10
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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01/02/2019 00:52
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2019 23:59:59
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11/01/2019 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Cálculo ao contador judicial)
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20/12/2018 00:48
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALESSIO em 19/12/2018 23:59:59
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18/12/2018 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
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18/12/2018 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2018 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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14/12/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 16:20
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/12/2018 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/12/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
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05/12/2018 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2018 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 15:24
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/12/2018 15:23
Iniciada a liquidação
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03/12/2018 15:23
Transitado em julgado em 16/11/2018
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19/11/2018 15:28
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2018 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2018 02:59
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2018 23:59:59
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29/06/2018 02:59
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALESSIO em 28/06/2018 23:59:59
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26/06/2018 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
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16/06/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
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16/06/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2018 00:18
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2018 23:59:59
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15/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ ALESSIO em 14/06/2018 23:59:59
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13/06/2018 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VALENCA - CNPJ: 29.***.***/0001-90 sem efeito suspensivo
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13/06/2018 11:46
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/06/2018 18:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
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06/06/2018 18:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2018 18:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
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06/06/2018 18:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2018 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2018 15:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/05/2018 19:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
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29/05/2018 19:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LUIZ ALESSIO
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29/05/2018 19:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SERGIO LUIZ ALESSIO
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20/03/2018 10:44
Audiência una realizada (20/03/2018 08:55 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
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20/03/2018 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/03/2018 09:31
Encerrada a conclusão
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15/03/2018 11:30
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/03/2018 12:05
Audiência una designada (20/03/2018 08:55 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
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13/03/2018 11:37
Audiência una realizada (13/03/2018 11:05 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
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09/02/2018 14:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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09/02/2018 14:04
Audiência una designada (13/03/2018 11:05 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
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09/02/2018 13:58
Audiência una cancelada (04/04/2018 11:10 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
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15/11/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2017
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15/11/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2017 13:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/11/2017 13:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/09/2017 15:02
Audiência una designada (04/04/2018 11:10 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença)
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15/09/2017 14:40
Expedido(a) alvará a(o) autor
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13/09/2017 15:33
Expedido(a) alvará a(o) autor
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10/09/2017 17:36
Concedida a Antecipação de tutela a SERGIO LUIZ ALESSIO - CPF: *68.***.*69-34
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21/08/2017 11:37
Audiência una cancelada (28/02/2018 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/08/2017 11:29
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/08/2017 18:47
Audiência una designada (28/02/2018 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/08/2017 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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