TRT1 - 0100369-26.2020.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67b068 proferida nos autos.
DECISÃO Considerando que os termos da transação são razoáveis, em vista da narrativa constante da petição inicial e da sentença de mérito (e acórdãos); e que não se vislumbra a existência de vícios no negócio jurídico, decido por atender ao pedido.
A parte autora confere quitação geral pelo extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% em caso de inadimplemento ou mora.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários eventualmente incidentes sobre as parcelas objeto da transação são de responsabilidade do empregador e deverão ser efetuados nos moldes das Leis nº 8.212/91, nº 7.713/88 e nº 8.541/92, com observância dos parâmetros estabelecidos na Súmula nº 368 e na Orientação Jurisprudencial nº 400, ambas do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Prazo: até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL.
Custas pro rata, dispensada a parte autora do pagamento.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará ao perito (ids. bfb48ff e ceb5673).
Cumprido o acordo, e comprovados os recolhimentos legais pertinentes ao caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO HENRIQUE DE SOUZA -
01/07/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/01/2024 00:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2023
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22/11/2023 14:45
Juntada a petição de Contraminuta
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22/11/2023 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 09:09
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAIRR E RR ERJ)
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16/11/2023 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/11/2023 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/11/2023 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GLS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
14/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HENRIQUE DE SOUZA
-
14/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HENRIQUE DE SOUZA
-
14/11/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/10/2023 20:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/10/2023 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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02/10/2023 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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07/07/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2023
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27/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de GLS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 26/06/2023
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27/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO HENRIQUE DE SOUZA em 26/06/2023
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23/06/2023 15:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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12/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GLS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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12/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HENRIQUE DE SOUZA
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24/05/2023 13:21
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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04/05/2023 14:13
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 10:00 17 - 05 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 10H ()
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04/05/2023 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2023 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2023
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13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de GLS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 12/04/2023
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13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO HENRIQUE DE SOUZA em 12/04/2023
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04/04/2023 20:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2023 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2023 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ERJ)
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28/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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27/03/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GLS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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27/03/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HENRIQUE DE SOUZA
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22/03/2023 13:09
Conhecido o recurso de MARCIO HENRIQUE DE SOUZA - CPF: *19.***.*32-70 e provido em parte
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22/03/2023 13:09
Conhecido o recurso de GLS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-30 e não provido
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25/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2023
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24/02/2023 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 10:50
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 13:00 15 - 03 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 13 HORAS ()
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23/02/2023 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2023 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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01/02/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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