TRT1 - 0134400-96.2007.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce2b9b proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o autor para, retificando a conta homologada, apurar os valores devidos, deduzindo-se o valor já soerguido, tudo isso de conformidade com a sentença de id #id:59217bd.
Prazo de dez dias. Após, intime-se a ré para, no prazo preclusivo de 08(oito) dias, apresentar, querendo, impugnação ao cálculo, nos termos e sob as cominações do artigo 879 ,§2º da CLT.
As partes ficam advertidas de que as matérias alusivas a critérios dos cálculos, não apresentadas no prazo da impugnação, não poderão ser apresentadas em sede de embargos à execução ou impugnação à decisão homologatória, ante o fenômeno da preclusão nos termos do entendimento sufragado na súmula 67 deste Regional, ipsis literis: Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
08/07/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/07/2025 21:56
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2022 13:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 28/10/2022
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27/10/2022 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/10/2022 14:49
Juntada a petição de Contraminuta
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18/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/10/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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17/10/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/10/2022
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08/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 07/10/2022
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07/10/2022 22:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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27/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/09/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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25/09/2022 18:32
Não admitido o Recurso de Revista de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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13/09/2022 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/08/2022
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 26/08/2022
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22/08/2022 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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10/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2022
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10/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2022
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10/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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09/08/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/08/2022 16:08
Conhecido o recurso de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48 e não provido
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23/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2022
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22/07/2022 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 15:46
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 03-08-2022 ()
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30/03/2022 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2022 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/03/2022 17:46
Retirado de pauta o processo
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09/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/03/2022
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08/03/2022 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 13:05
Incluído em pauta o processo para 22/03/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 22-03-2022 ()
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03/03/2022 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2022 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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01/10/2021 08:59
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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30/09/2021 15:23
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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25/09/2021 22:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/09/2021 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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25/09/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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24/09/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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