TRT1 - 0100503-65.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/08/2025 15:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVALDENI PARREIRA REZENDE em 29/07/2025
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25/07/2025 12:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100503-65.2023.5.01.0003 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: EVALDENI PARREIRA REZENDE DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:217cb04): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamado e acolhê-los para, atribuindo efeitos infringentes, determinar que, na conclusão de julgamento, onde se lê "Pelo exposto, conheço do recurso interposto pela ré e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para afastar a condenação a devolução de descontos efetuados em benefício da entidade sindical e ao pagamento das férias acrescidas de 1/3, nos termos da fundamentação.", passe a ser lido "Pelo exposto, conheço do recurso interposto pela ré e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para afastar a condenação a devolução de descontos efetuados em benefício da entidade sindical e ao pagamento das férias acrescidas de 1/3, nos termos da fundamentação.
Reduzido o valor da condenação para R$75.000,00 para fins processuais, com custas no importe de R$1.500,00 a cargo do réu" e, no acórdão, onde se lê "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a condenação a devolução de descontos efetuados em benefício da entidade sindical e ao pagamento das férias acrescidas de 1/3.
Reduzido o valor da condenação para R$75.000,00 para fins processuais, com custas no importe de R$1.500,00 a cargo do réu" " RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EVALDENI PARREIRA REZENDE
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15/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2025 12:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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06/06/2025 16:49
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 09:00 S Virtual - EM MESA (vota MJDR) RAMB/RSFF/MCRB ()
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30/05/2025 18:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVALDENI PARREIRA REZENDE em 08/05/2025
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05/05/2025 08:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EVALDENI PARREIRA REZENDE
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22/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2025 12:12
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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21/03/2025 15:05
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 Sessão Virtual 01 a 07 04 2025 ()
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20/02/2025 15:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/02/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:45
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF 2 ()
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20/11/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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02/08/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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