TRT1 - 0100829-24.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 21/07/2025
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18/07/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANDRO MELO BARBOZA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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17/07/2025 10:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dddd98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX SANDRO MELO BARBOZA em face de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP., a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido: a) pagamento do FGTS dos meses faltantes e da indenização de 40%; b) 2 horas extras por dia, em 7 dias durante o embarque, acrescidas do adicional legal ou convencional (o que for mais benéfico), com repercussões, pela média, em aviso-prévio, DSR, salários trezenos, férias acrescias do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40%.
Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/1990, bem como no entendimento vinculante firmado no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) que fixou a seguinte tese vinculante: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a parte reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Critérios de atualização monetária: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 141,44, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 7.071,89).
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO MELO BARBOZA -
07/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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07/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MELO BARBOZA
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07/07/2025 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,44
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07/07/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDRO MELO BARBOZA
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07/07/2025 17:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SANDRO MELO BARBOZA
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06/06/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/06/2025 22:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/06/2025 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2025 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/01/2025 15:21
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/12/2024 16:03
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/12/2024 21:33
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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25/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MELO BARBOZA
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25/09/2024 09:17
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:10
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/09/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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20/09/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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18/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MELO BARBOZA
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18/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:10
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/09/2024 14:07
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2024 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/09/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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13/09/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 17:11
Expedido(a) notificação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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30/08/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MELO BARBOZA
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30/08/2024 16:21
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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