TRT1 - 0101494-29.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS em 04/08/2025
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04/08/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS em 21/07/2025
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21/07/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME
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21/07/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
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21/07/2025 20:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME
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21/07/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/07/2025 22:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28681cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Ilegitimidade Passiva e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas pela Ré no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor de R$100.000,00, ora atribuído à condenação.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS -
07/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME
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07/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
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07/07/2025 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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07/07/2025 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
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13/06/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/05/2025
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29/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/04/2025 16:44
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2025 15:15
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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02/04/2025 18:22
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/03/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME
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18/12/2024 15:46
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 09:45 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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