TRT1 - 0100665-73.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:54
Transitado em julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIO BRANDAO em 26/08/2025
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 194a8c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IX, c/c o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da extinção.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO BRANDAO -
12/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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12/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BRANDAO
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12/08/2025 17:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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12/08/2025 17:46
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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08/08/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/08/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 24/07/2025
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21/07/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef0c2f proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora, uma derradeira vez, para que forneça o comprovante de residência, a cópia da identidade e a íntegra da CTPS, com todas as anotações do contrato de trabalho que se pretende discutir, bem como as anotações de contratos anteriores e posteriores a ele, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, conclusos para decisão de tutela.
Inerte, inclua-se em pauta de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS -
15/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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15/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BRANDAO
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15/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/07/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIO BRANDAO em 14/07/2025
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01/07/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BRANDAO
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02/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/06/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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