TRT1 - 0054500-77.2008.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:34
Registrada a exclusão de dados de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO no BNDT
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22/08/2025 08:34
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALMIR DE SOUZA MAIA em 21/08/2025
-
07/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ca661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (dispositivo) Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR DE SOUZA MAIA -
06/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE SOUZA MAIA
-
06/08/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
06/08/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/08/2025 14:03
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/08/2025 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALMIR DE SOUZA MAIA em 05/08/2025
-
30/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALMIR DE SOUZA MAIA em 28/07/2025
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28/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE SOUZA MAIA
-
25/07/2025 07:17
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
-
25/07/2025 07:17
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/07/2025 07:17
Expedido(a) alvará a(o) ALMIR DE SOUZA MAIA
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25/07/2025 07:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 30.000,00)
-
24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
-
22/07/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be96d43 proferido nos autos.
Vistos.
A penhora / transferência de valores foi parcial ( R$ 30.000,00).
Contudo, considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.
Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.
A ré deverá indicar o valor incontroverso,com planilha, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Não havendo manifestação do(s) executado(s) ou indicação de valor incontroverso, todo o valor bloqueado será imediatamente liberado ao credor.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Os valores incontroversos serão liberados a parte autora.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.
Após o alvará, retornem ao sobrestamento para aguardar novas transferências.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR DE SOUZA MAIA -
14/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE SOUZA MAIA
-
14/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/07/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
29/01/2025 10:43
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
-
19/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/12/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE ALMIR DE SOUZA MAIA
-
06/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/12/2024 19:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/12/2024 19:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
14/11/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ALMIR DE SOUZA MAIA em 05/11/2024
-
04/11/2024 07:51
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
-
04/11/2024 07:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 37.315,61)
-
04/11/2024 07:47
Expedido(a) alvará a(o) ESPOLIO DE ALMIR DE SOUZA MAIA
-
04/11/2024 07:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 57.296,24)
-
31/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
-
30/10/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
21/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE ALMIR DE SOUZA MAIA
-
21/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/10/2024 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/10/2024 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
08/03/2023 13:49
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
-
08/03/2023 13:48
Desarquivados os autos
-
21/10/2022 11:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/09/2022 14:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/09/2022 13:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
23/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/08/2022 13:41
Registrada a inclusão de dados de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ALMIR DE SOUZA MAIA em 17/08/2022
-
17/08/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE ALMIR DE SOUZA MAIA
-
19/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ALMIR DE SOUZA MAIA em 06/07/2022
-
06/07/2022 23:36
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
31/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2022
-
21/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE ALMIR DE SOUZA MAIA
-
19/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/05/2022 14:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2008
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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