TRT1 - 0100462-82.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/08/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2025 14:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SIUMARA CRISTIANE DE LIMA
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SIUMARA CRISTIANE DE LIMA
-
28/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867c266 proferida nos autos.
ROT 0100462-82.2022.5.01.0052 - 6ª Turma Recorrente: 1.
INBRANDS S.A Recorrido: SIUMARA CRISTIANE DE LIMA RECURSO DE: INBRANDS S.A Visto etc.
Melhor examinando o processo e considerando o registro particular relativo ao Tema 35 lançado na “Tabela de Recursos Repetitivos” da C.
Corte, segundo o qual “Há decisão afastando o sobrestamento de processos do art. 1.030, III, do CPC”, *revogo o comando de sobrestamento do presente feito* e passo à análise do recurso de revista interposto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/10/2024 - Id a3ba73f ; recurso apresentado em 11/11/2024 - Id 1aa1da8 ).
Representação processual regular Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id e17c6fa ; Custas fixadas, id 4908c68 ; Depósito recursal recolhido no RO, id d394422 ; Condenação no acórdão, id 300905d ; Custas no acórdão, id f12a208 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 050e81f . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338; item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 141 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INBRANDS S.A -
09/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
-
09/07/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de INBRANDS S.A
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08/07/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 11:57
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/07/2025 11:56
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 10:24
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35 )
-
15/05/2025 17:16
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35)
-
14/05/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/05/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 08:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de SIUMARA CRISTIANE DE LIMA em 18/12/2024
-
12/12/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIUMARA CRISTIANE DE LIMA - CPF: *75.***.*07-34
-
02/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
-
02/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SIUMARA CRISTIANE DE LIMA
-
02/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
-
02/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SIUMARA CRISTIANE DE LIMA
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14/11/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6 . EM MESA MPBPD ()
-
12/11/2024 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/11/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/11/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/10/2024 22:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
-
24/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SIUMARA CRISTIANE DE LIMA
-
24/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
-
24/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SIUMARA CRISTIANE DE LIMA
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24/10/2024 08:51
Conhecido o recurso de INBRANDS S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-44 e provido em parte
-
24/10/2024 08:51
Conhecido o recurso de SIUMARA CRISTIANE DE LIMA - CPF: *75.***.*07-34 e provido em parte
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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23/09/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/09/2024 09:18
Retirado de pauta o processo
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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22/08/2024 21:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
22/07/2024 20:29
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 19:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/03/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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14/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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