TRT1 - 0101023-13.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO PERENYI GONCALVES LTDA - ME em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MATHEUS MAGALHAES DE SOUZA em 22/07/2025
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09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e16cd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE MATHEUS MAGALHAES DE SOUZA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO PERENYI GONCALVES LTDA - ME, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MAGALHAES DE SOUZA -
08/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO PERENYI GONCALVES LTDA - ME
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08/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MAGALHAES DE SOUZA
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08/07/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/06/2025 11:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 11:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/06/2025 11:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/05/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 13:51
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 13:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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07/05/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS MAGALHAES DE SOUZA
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07/05/2025 13:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/05/2025 13:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 14:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/12/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUCAO PERENYI GONCALVES LTDA - ME
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07/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MAGALHAES DE SOUZA
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03/10/2024 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 11:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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