TRT1 - 0100363-19.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de VALTER DE ANDRADE COSTA em 22/07/2025
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09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9611ed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE VALTER DE ANDRADE COSTA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO VIACAO VILA RICA LIMITADA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER DE ANDRADE COSTA -
08/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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08/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE ANDRADE COSTA
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08/07/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/06/2025 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/06/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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26/06/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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26/06/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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26/06/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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26/06/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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26/06/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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26/06/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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26/06/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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26/06/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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26/06/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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15/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE ANDRADE COSTA
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14/08/2024 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2024 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 07:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 07:07
Expedido(a) ofício a(o) VALTER DE ANDRADE COSTA
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14/08/2024 07:07
Expedido(a) alvará a(o) VALTER DE ANDRADE COSTA
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13/08/2024 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2024 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de VALTER DE ANDRADE COSTA em 12/08/2024
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31/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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30/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE ANDRADE COSTA
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30/07/2024 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2024 09:27
Iniciada a liquidação
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30/07/2024 09:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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30/07/2024 09:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/07/2024 12:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/12/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/07/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/07/2024 08:15
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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02/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE ANDRADE COSTA
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02/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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02/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE ANDRADE COSTA
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02/07/2024 08:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2024 08:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/12/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2024 07:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2024 07:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/06/2024 14:55
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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16/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE ANDRADE COSTA
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15/04/2024 15:39
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/04/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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