TRT1 - 0100683-11.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 19/08/2025
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCA INES DE ALMEIDA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e436673 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR, id:cfe7191 ; Procuração/Subs.: id:821350f ; Sentença: id:76ce5ac ; Data da intimação: 05.06.2025 ; Data da Interposição do RO: 09.06.2025 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
RESENDE/RJ ,15 de julho de 2025 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante. Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 15 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA INES DE ALMEIDA -
15/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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15/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA INES DE ALMEIDA
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15/07/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCA INES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 09/07/2025
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04/07/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/06/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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03/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA INES DE ALMEIDA
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03/06/2025 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/06/2025 13:41
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/06/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA INES DE ALMEIDA
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02/06/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/05/2025 15:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/05/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/05/2025 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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