TRT1 - 0100841-66.2020.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:36
Desarquivados os autos
-
12/09/2025 14:35
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DA LUZ PESSOA DA SILVA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de DENISE DA CRUZ OLIVEIRA em 22/07/2025
-
09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f32708 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Prescrição Intercorrente Relatório Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral através da ferramenta eletrônica.
BacenJud, não tendo ativado as demais ferramentas ou tomado outras medidas diante da inércia da parte autora, já que a reforma trabalhista inovou nesse aspecto, ao conferir nova redação ao art. 878 da CLT, dada pela Lei n. 13.467/2017, que estabelece: Art. 878.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Assim, a execução de ofício pelo juiz passa a ser exceção, enquanto a regra geral será a obrigatoriedade de iniciativa da parte interessada. Devidamente intimada em 10/05/2023 (id 7b6a9e3), para indicar meios ao prosseguimento da execução, a parte exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório. Fundamentação A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente. Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB, RENAJUD) , se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE DA CRUZ OLIVEIRA -
08/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA LUZ PESSOA DA SILVA
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08/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DA CRUZ OLIVEIRA
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08/07/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/06/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/06/2025 13:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 13:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/08/2024 11:46
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/08/2024 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/08/2024 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/07/2023 18:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de DENISE DA CRUZ OLIVEIRA em 27/06/2023
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19/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DA LUZ PESSOA DA SILVA em 18/05/2023
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11/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA LUZ PESSOA DA SILVA
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10/05/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DA CRUZ OLIVEIRA
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10/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/02/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de DENISE DA CRUZ OLIVEIRA em 16/11/2022
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06/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de SABOR CASEIRO em 05/10/2022
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04/10/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ON LINE)
-
28/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 07:29
Expedido(a) intimação a(o) SABOR CASEIRO
-
27/09/2022 07:29
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DA CRUZ OLIVEIRA
-
27/09/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/09/2022 10:21
Iniciada a execução
-
01/09/2022 00:30
Decorrido o prazo de SABOR CASEIRO em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Decorrido o prazo de DENISE DA CRUZ OLIVEIRA em 31/08/2022
-
24/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SABOR CASEIRO
-
23/08/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DA CRUZ OLIVEIRA
-
23/08/2022 09:31
Homologada a liquidação
-
22/08/2022 22:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/07/2022 12:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de SABOR CASEIRO em 08/07/2022
-
15/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SABOR CASEIRO
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08/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de DENISE DA CRUZ OLIVEIRA em 07/06/2022
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24/05/2022 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
17/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 23:04
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DA CRUZ OLIVEIRA
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15/05/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/05/2022 15:29
Iniciada a liquidação
-
13/05/2022 15:29
Transitado em julgado em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de SABOR CASEIRO em 19/04/2022
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20/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de DENISE DA CRUZ OLIVEIRA em 19/04/2022
-
02/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SABOR CASEIRO
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31/03/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DA CRUZ OLIVEIRA
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31/03/2022 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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31/03/2022 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENISE DA CRUZ OLIVEIRA
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31/03/2022 16:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENISE DA CRUZ OLIVEIRA
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15/03/2022 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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15/03/2022 12:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (15/03/2022 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/11/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SABOR CASEIRO
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16/11/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DA CRUZ OLIVEIRA
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14/07/2021 11:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/03/2022 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/06/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de DENISE DA CRUZ OLIVEIRA em 25/05/2021
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12/05/2021 14:39
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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04/05/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
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04/05/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 20:11
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DA CRUZ OLIVEIRA
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30/04/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de SABOR CASEIRO em 09/03/2021
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10/02/2021 13:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/02/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo)
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01/02/2021 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada Procuração)
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17/12/2020 18:22
Expedido(a) notificação a(o) SABOR CASEIRO
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25/11/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/11/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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