TRT1 - 0100455-94.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELIMARIA REFRIGERACAO LTDA - ME em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de GILCIMAR CORREIA DA SILVA em 22/07/2025
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11/07/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1dc70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE GILCIMAR CORREIA DA SILVA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO ELIMARIA REFRIGERACAO LTDA - ME, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIMARIA REFRIGERACAO LTDA - ME -
08/07/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIMARIA REFRIGERACAO LTDA - ME
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08/07/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR CORREIA DA SILVA
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08/07/2025 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/07/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/07/2025 11:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 11:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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03/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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03/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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03/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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03/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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03/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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03/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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03/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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03/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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03/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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03/07/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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02/06/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 11:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2024 09:28
Iniciada a liquidação
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16/07/2024 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,00
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16/07/2024 14:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILCIMAR CORREIA DA SILVA
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16/07/2024 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2024 14:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/07/2024 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/07/2024 09:18
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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15/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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30/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR CORREIA DA SILVA
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10/05/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) ELIMARIA REFRIGERACAO LTDA - ME
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10/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR CORREIA DA SILVA
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10/05/2024 12:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/07/2024 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/05/2024 12:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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