TRT1 - 0100344-13.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROSEMARY DA SILVA FELGUEIRAS *27.***.*63-70 em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de LAIS DA SILVA COSTA em 22/07/2025
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09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23af7e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE LAIS DA SILVA COSTA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO ROSEMARY DA SILVA FELGUEIRAS *27.***.*63-70, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS DA SILVA COSTA -
08/07/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY DA SILVA FELGUEIRAS *27.***.*63-70
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08/07/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DA SILVA COSTA
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08/07/2025 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/07/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/07/2025 09:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 09:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/07/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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04/07/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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04/07/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/07/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/07/2025 09:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/01/2025 18:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 18:43
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/01/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS DA SILVA COSTA
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21/01/2025 16:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2025 13:47
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:39
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMARY DA SILVA FELGUEIRAS *27.***.*63-70
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28/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DA SILVA COSTA
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15/10/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/08/2024 19:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DA SILVA COSTA
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14/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/05/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DA SILVA COSTA
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07/05/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (22/05/2024 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/05/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA BORGES
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10/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DA SILVA COSTA
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10/04/2024 15:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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