TRT1 - 0100693-09.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/07/2025
-
11/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674ae9c proferida nos autos.
AP 0100693-09.2022.5.01.0247 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) Recorrido: Advogado(s): EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL MAURICIO DE ALMEIDA MELLO (RJ158658) Recorrido: Advogado(s): EISA MONTAGENS LTDA MAURICIO DE ALMEIDA MELLO (RJ158658) Recorrido: Advogado(s): EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL MAURICIO DE ALMEIDA MELLO (RJ158658) Recorrido: Advogado(s): ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL MAURICIO DE ALMEIDA MELLO (RJ158658) Recorrido: GERMAN EFROMOVICH Recorrido: Advogado(s): JOSE SERGIO ROSA DANIELE GABRICH GUEIROS (RJ80645) Recorrido: SYNERGY SHIPYARD INC. RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 3873309; recurso apresentado em 07/02/2025 - Id 588cbb5).
Representação processual regular (Id e4ef293 ).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com "a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho" terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo e algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que os temas mencionados acima foram julgados em estrita conformidade com as teses firmadas pela C.
Corte (Tese de nº 142 IRR), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular.
Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/07/2025 15:32
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/02/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/02/2025 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO ROSA em 18/02/2025
-
07/02/2025 12:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 07:53
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
04/02/2025 07:53
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
04/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
04/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO ROSA
-
30/01/2025 12:08
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e provido em parte
-
06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/12/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
28/11/2024 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/11/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
16/02/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100799-13.2020.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 14:40
Processo nº 0100169-67.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Simoes Macedo de Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 18:30
Processo nº 0100020-70.2021.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Martins da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2021 17:15
Processo nº 0100020-70.2021.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Sarak
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2023 12:31
Processo nº 0100020-70.2021.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibele Lopes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 12:25