TRT1 - 0101979-61.2016.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/08/2025
-
05/08/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 14:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
23/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
22/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/07/2025 00:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca9b1e proferida nos autos.
ROT 0101979-61.2016.5.01.0011 - 10ª Turma Recorrente: 1.
JAYME PIFANO FILHO Recorrido: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECURSO DE: JAYME PIFANO FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 83a2611; recurso apresentado em 12/02/2025 - Id ca4dcc8).
Representação processual regular (Id cb86cd9 ).
Preparo dispensado (Id 25dadf4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / EMPREGADO PÚBLICO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA Alegação(ões): - contrariedade à (ao): item I da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; inciso X do artigo 5º; artigo 7º; caput do artigo 37; artigo 41 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese exarada pelo E.
STF no julgamento do Tema 1022.
Consignou a Eg.
Turma no v. acórdão de Id. b2b417a, in verbis: "(...) Incontroversa a data da dispensa do empregado público, reclamante, ora recorrente, no dia 12/02/2016. É certo que no RE de Repercussão Geral nº 688267 / CE, fixou-se a seguinte tese de nº 1022, in verbis: (...)
Por outro lado, no mesmo julgamento, no item 06 da ementa do Acórdão do RE 688267 / CE, que tratou dos efeitos prospectivos da decisão, foram modulados seus efeitos para aplicar a tese somente às demissões ocorridas a partir da publicação da ata daquele julgamento, in verbis: (...) A ata de julgamento foi publicada em 04/03/2024.
Então, todas as demissões de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que ocorreram até 03/03/2024 sem motivação são válidas, constituindo ato perfeito e acabado e não estão sujeitas ao Tema 1022 de Repercussão Geral.
Portanto, tratando-se de matéria de repercussão geral, tenho que possui efeito vinculante e, sendo a demissão anterior à publicação do Acórdão do RE 688267, que gerou o Tema 1022 de Repercussão Geral, não tem direito a autora à reintegração, motivo pelo qual encaminho para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença nesse ponto.". Portanto, ao contrário do alegado pelo recorrente, exsurge nítido que o acórdão alvejado está em estrita consonância com a decisão proferida pelo E.
Pretório, quando do julgamento do RE 688.267/CE (Tema 1022), o que não permite o processamento do recurso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º; inciso XXXV do artigo 5º; inciso XVI do artigo 7º; artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 422 do Código Civil.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAYME PIFANO FILHO -
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JAYME PIFANO FILHO
-
11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de JAYME PIFANO FILHO
-
11/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/03/2025 12:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/03/2025
-
15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
12/02/2025 12:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
31/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
31/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
31/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JAYME PIFANO FILHO
-
30/01/2025 14:47
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de JAYME PIFANO FILHO - CPF: *44.***.*65-20 / null
-
12/12/2024 08:27
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - MESA - J. MATEUS ()
-
03/12/2024 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/12/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 04/11/2024
-
24/10/2024 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
18/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
17/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
17/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
17/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JAYME PIFANO FILHO
-
15/10/2024 09:35
Conhecido o recurso de JAYME PIFANO FILHO - CPF: *44.***.*65-20 e não provido
-
18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
-
17/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
17/09/2024 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/09/2024 09:33
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Juiz J. MATEUS ()
-
11/09/2024 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/09/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
30/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
27/08/2024 08:16
Retirado de pauta o processo
-
01/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
31/07/2024 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 09:52
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Juiz J. MATEUS ()
-
18/07/2024 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
18/07/2024 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
17/07/2024 21:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/07/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
17/07/2024 08:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2024 08:41
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1022
-
14/05/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 08:43
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
-
03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/03/2023
-
10/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de JAYME PIFANO FILHO em 09/02/2023
-
02/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
01/02/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JAYME PIFANO FILHO
-
27/01/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação (União )
-
21/01/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
21/01/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
21/01/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JAYME PIFANO FILHO
-
21/01/2023 11:56
Proferida decisão
-
21/01/2023 01:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
19/12/2022 13:09
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
19/12/2022 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/12/2022 13:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2019 01:00
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/08/2019
-
29/08/2019 20:45
Juntada a petição de Manifestação (União ciencia suspensão feito id 6d20637)
-
21/08/2019 03:47
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 20/08/2019
-
21/08/2019 03:45
Decorrido o prazo de JAYME PIFANO FILHO em 20/08/2019
-
13/08/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
13/08/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
13/08/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 12:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
06/08/2019 15:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
06/08/2019 15:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
25/07/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100896-14.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria de Fatima Ferreira de Vasconcellos...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 12:43
Processo nº 0100720-19.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Gomes Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2024 20:24
Processo nº 0100854-57.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 01:51
Processo nº 0100936-53.2023.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Almeida Mateus de Melo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2025 10:04
Processo nº 0100716-79.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Freitas Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2024 17:42