TRT1 - 0101297-80.2016.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317f34b proferido nos autos. #id:50e6dbb Indefiro.
A pesquisa CRCJUD é pública, cabendo à parte interessada proceder neste sentido, mormente pelo fato da pesquisa INFOSEG já ter trazido tal informação (negativa).
Reporto-me ao despacho anterior.
Int.
NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE -
05/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
05/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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28/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9cdca4 proferido nos autos.
Indefiro Id 7a223c3 - pesquisa CCS .
A pesquisa CCS visa precipuamente dar substrato à possível existência de sócio oculto.
Para o Direito do Trabalho, deve-se considerar "sócio oculto" aquele que, muito embora não figure dos atos formais de constituição da empresa, acabe por auferir alguma forma de vantagem econômica da atividade empresarial.
Para tanto, é necessário que a parte requerente junte provas/indícios de que certa pessoa atuava na gestão da empresa como sócio de fato.
A mera alegação da existência de sócio oculto ou ativação da ferramenta por si só não consiste em meio hábil para o fim pretendido.
O que ratificaria tal condição seria a realização de atos de administração de empresa, já que são tendentes a conduzir à efetivação dos resultados econômicos da atividade empresarial, como, por exemplo, existência de procuração em nome do empresário para realizar acordos, ou o envio constante de emails aos empregados, procuração pública para movimentar contas da empresa, dentre outros.
A recente e habitual prática da referida ferramenta por este juízo demonstrou, ao final, que os terceiros apontados movimentando as contas eram meros prepostos/funcionários ou ainda, ex-sócios. Além do mais, nos termos do art. 818 da CLT, cabe à parte autora provar a existência de sócio oculto, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, não podendo a consulta CCS isoladamente bastar para esta finalidade, razão pela qual deve ser robustamente provada, uma vez que sinaliza uma fraude passível de punição em diversas áreas e consequências severas aos que dela se utilizam.
Esse entendimento, aliás, encontra guarida neste E.
Regional, como podemos observar nos seguintes arestos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE SÓCIO OCULTO.
CONVÊNIO BACEN-CCS.
AUSENTE VÍNCULO BANCÁRIO COM A PESSOA JURÍDICA.
NÃO POSSIBILIDADE.
O convênio Bacen- CCS é um importante instrumento para a apuração da confusão patrimonial, em especial, na existência de sócio oculto.
No entanto, a consulta ao CCS, por si só, não é o bastante para comprovar eventual confusão patrimonial, fazendo-se necessária a prova de que o suposto procurador ou representante é, de fato, um sócio oculto, de forma a autorizar a sua inclusão no polo passivo da lide.
Tendo o convênio afastado qualquer vínculo bancário do sócio com a pessoa jurídica, a indicação isolada e limitada temporalmente de vínculo bancário do Agravado com um dos sócios não é suficiente para fundamentar a inclusão no polo passivo.(0100426-68.2017.5.01.0067 (AP) - GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO - 7a TURMA - 08/05/2024) AGRAVO DE PETIÇÃO.
SÓCIO OCULTO.
NÃO COMPROVADO.
A mera consulta ao CCS não constitui prova robusta a justificar o reconhecimento de atuação de suposto sócio oculto.
Necessária a comprovação de efetiva movimentação das contas bancárias em que restou indicado como representante, além de outras provas de relação jurídica com a empresa executada e seus sócios atuais, o que não se verificou na hipótese (0100008-76.2019.5.01.0030 (AP) - CLAUDIO JOSE MONTESSO - 5a TURMA - 31/01/2024). (g.n) Por fim, no caso de se cogitar a eventual responsabilidade subsidiária dos sócios retirantes, na forma do art. 10-A CLT, bastaria uma consulta à JUCERJA ou até mesmo aos contratos sociais juntados para se requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Indefiro CENSEC, uma vez que não noticiado falecimento de algum dos sócios.
Esclareço, por oportuno, caso haja interesse da parte há a possibilidade de consulta pública através do link censec.org.br/">https://censec.org.br/.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito, não será considerado meio hábil para o prosseguimento da execução.
Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE -
25/08/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
25/08/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/08/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
07/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
11/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/07/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
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09/07/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5470f1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE -
07/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
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07/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/07/2025 01:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2025 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) AUGUSTO DINIZ DE VASCONCELOS
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13/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/05/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/01/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/01/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
08/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/10/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
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07/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/10/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
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04/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE em 03/10/2024
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18/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
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17/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/09/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
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05/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE em 02/08/2024
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19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
12/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/05/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/03/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
18/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/03/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
12/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/03/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
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06/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de AUGUSTO DINIZ DE VASCONCELOS em 27/11/2023
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28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA MARINHO GOLLO DA FONSECA em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELLON CORREA DA FONSECA em 27/11/2023
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24/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE em 23/10/2023
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17/10/2023 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 13:13
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA DE MOTORISTAS SAO GONCALO LTDA - ME
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06/10/2023 13:13
Expedido(a) edital a(o) AUGUSTO DINIZ DE VASCONCELOS
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06/10/2023 13:13
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA MARINHO GOLLO DA FONSECA
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06/10/2023 13:13
Expedido(a) edital a(o) ELLON CORREA DA FONSECA
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06/10/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
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06/10/2023 11:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
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29/09/2023 10:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de AUGUSTO DINIZ DE VASCONCELOS em 28/09/2023
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29/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA MARINHO GOLLO DA FONSECA em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELLON CORREA DA FONSECA em 28/09/2023
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16/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:01
Expedido(a) edital a(o) AUGUSTO DINIZ DE VASCONCELOS
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15/08/2023 15:01
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA MARINHO GOLLO DA FONSECA
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15/08/2023 15:01
Expedido(a) edital a(o) ELLON CORREA DA FONSECA
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09/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
08/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/08/2023 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/06/2023 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/06/2023 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) AUGUSTO DINIZ DE VASCONCELOS
-
19/06/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA MARINHO GOLLO DA FONSECA
-
19/06/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) ELLON CORREA DA FONSECA
-
18/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/04/2023 14:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
11/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/03/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/05/2022 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada Subs com Reserva)
-
04/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE em 03/05/2022
-
16/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
14/12/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE em 26/10/2021
-
10/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
08/09/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/07/2021 01:37
Decorrido o prazo de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE em 20/07/2021
-
01/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE em 31/05/2021
-
31/05/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
31/05/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2021 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/04/2021 18:08
Expedido(a) ofício a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
13/04/2021 21:07
Expedido(a) ofício a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
30/03/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE em 20/07/2020
-
07/05/2020 20:02
Expedido(a) ofício a(o) LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
19/04/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2020 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/12/2019 20:57
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ROSTO DOS AUTOS)
-
30/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE em 29/11/2019
-
13/10/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
-
13/10/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Requer CNIB)
-
10/10/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 17:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE em 29/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 11:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/04/2019 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. RENAJUD)
-
09/04/2019 04:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 04:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 15:09
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/05/2018 14:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/05/2018 09:10
Determinada a inclusão de dados de ESCOLA DE MOTORISTAS SAO GONCALO LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-83 no BNDT
-
17/05/2018 09:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/05/2018 21:48
Conclusos os autos para decisão Geral a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
16/05/2018 21:47
Iniciada a execução
-
03/05/2018 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 18:37
Decorrido o prazo de ESCOLA DE MOTORISTAS SAO GONCALO LTDA - ME n/p do sócio Ellon Correia da Fonseca em 24/04/2018 23:59:59
-
15/03/2018 00:29
Decorrido o prazo de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE em 14/03/2018 23:59:59
-
12/03/2018 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2018 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2018 14:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/03/2018 14:26
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
30/11/2017 19:56
Homologada a liquidação
-
30/11/2017 17:53
Conclusos os autos para decisão Geral a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
24/08/2017 12:24
Iniciada a liquidação por cálculos
-
25/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de ESCOLA DE MOTORISTAS SAO GONCALO LTDA - ME n/p do sócio Ellon Correia da Fonseca em 24/07/2017 23:59:59
-
14/07/2017 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2017 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2017 10:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/06/2017 10:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/06/2017 10:42
Transitado em julgado em 03/05/2017
-
12/06/2017 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 11:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/05/2017 01:59
Decorrido o prazo de ESCOLA DE MOTORISTAS SAO GONCALO LTDA - ME em 03/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 02:33
Decorrido o prazo de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE em 02/05/2017 23:59:59
-
02/05/2017 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2017 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
-
20/04/2017 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2017 12:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/04/2017 12:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/03/2017 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 233.20
-
27/03/2017 17:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
27/03/2017 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE
-
27/03/2017 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
22/02/2017 15:46
Audiência una realizada (21/02/2017 09:25 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/02/2017 15:01
Audiência una designada (21/02/2017 10:25 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/02/2017 14:44
Audiência una realizada (16/02/2017 14:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/12/2016 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2016 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2016 11:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/12/2016 11:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/11/2016 00:47
Decorrido o prazo de LARA CRISTINA POLICARPO DE ANDRADE em 03/11/2016 23:59:59
-
20/10/2016 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 13:41
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
19/10/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2016
-
19/10/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2016 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2016 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2016 13:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/09/2016 13:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/08/2016 14:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/08/2016 11:18
Audiência una designada (16/02/2017 14:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/08/2016 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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