TRT1 - 0100729-94.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2025 13:36
Iniciada a execução
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06/08/2025 13:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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06/08/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO CARVALHO DE SOUZA
-
06/08/2025 13:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/08/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/08/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 16/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATO CARVALHO DE SOUZA em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 20:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) ROTA LIVRE TURISMO LTDA
-
14/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9f8b1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que não localizada a 1ª reclamada no endereço informado nos autos, que é o mesmo indicado na Receita Federal, determinou-se a busca pelos sócios da empresa.
Desse modo, alterado o endereço da 1ª reclamada para constar o de seus sócios.
Ante a exiguidade do prazo para a citação da 1ª reclamada, necessária a remarcação de nova data para a audiência (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "02VT/RES": 06/08/2025 09:10Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Em caso de necessidade ou interesse, as partes e/ou procuradores poderão comparecer pessoalmente nesta Unidade para realização da audiência, sem prejuízo do Juízo 100% Digital.
Publique-se.
Cite-se a 1ª reclamada via mandado.
Intime-se a parte autora e 2ª reclamada. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 11 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO CARVALHO DE SOUZA -
11/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
11/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CARVALHO DE SOUZA
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11/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/07/2025 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
11/07/2025 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/07/2025 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 13:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/06/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 16:32
Expedido(a) mandado a(o) ROTA LIVRE TURISMO LTDA
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25/06/2025 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/06/2025 15:43
Audiência una realizada (25/06/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/06/2025 10:11
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 05/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENATO CARVALHO DE SOUZA em 12/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO CARVALHO DE SOUZA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 10/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROTA LIVRE TURISMO LTDA em 10/06/2025
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04/06/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) RENATO CARVALHO DE SOUZA
-
04/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
04/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ROTA LIVRE TURISMO LTDA
-
04/06/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
04/06/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) ROTA LIVRE TURISMO LTDA
-
04/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CARVALHO DE SOUZA
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03/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/06/2025 13:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 13:31
Audiência una designada (25/06/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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