TRT1 - 0102445-55.2017.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 13/08/2025
-
02/08/2025 08:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DEISE ANDRADE DE ALMEIDA
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DEISE ANDRADE DE ALMEIDA
-
29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025
-
23/07/2025 11:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/07/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fdc563 proferida nos autos. ROT 0102445-55.2017.5.01.0032 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
BANCO DO BRASIL SA E OUTRO BRUNO GOMES NAVARRO PONTES (RJ188301) CAMILA ZANCHIN GOLIN (RS67659) EDUARDO MONTEIRO AVRAMESCO (RJ138704) RODNEY ROSSI SANTOS (RJ168512) RODRIGO MOREIRA (RJ190042) Recorrido: Advogado(s): DEISE ANDRADE DE ALMEIDA RONNY BOTELHO FILHO (RJ172876) Recorrido: LUIZ RENATO GONCALVES DE SOUZA Recorrido: PEDRO PEREIRA BOTELHO RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id 5334549; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id cf90bd2).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; incisos I e II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República.
Dou seguimento, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Alegação(ões): - violação do(s) caput do artigo 5º; inciso I do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - contrariedade ao julgado no Tema 1046, pelo STF.
Insurgem-se as recorrentes contra decisão colegiada que deferiu à autora o pagamento de anuênios.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedade apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / TETO SALARIAL - LIMITAÇÃO 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL Subsidiariamente, na hipótese de deferimento dos anuênios, pugnam as rés pelo recalculo da verba CTVF, assim como pelo indeferimento dos anuênios na gratificação semestral.
Em consequência do recebimento parcial do presente recurso por negativa de prestação jurisdicional, por corolário lógico, recebo também os presentes temas, ante a omissão do acórdão recorrido.
Dou seguimento, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto aos temas: 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / TETO SALARIAL - LIMITAÇÃO 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DEISE ANDRADE DE ALMEIDA - BANCO DO BRASIL SA -
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DEISE ANDRADE DE ALMEIDA
-
11/07/2025 14:47
Admitido em parte o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
18/02/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEISE ANDRADE DE ALMEIDA em 17/02/2025
-
11/02/2025 12:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/02/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
03/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
03/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DEISE ANDRADE DE ALMEIDA
-
29/01/2025 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
-
02/12/2024 20:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/12/2024 20:23
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 EM MESA CMSPS. ()
-
11/11/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEISE ANDRADE DE ALMEIDA em 04/11/2024
-
25/10/2024 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/10/2024 14:10
Conhecido o recurso de DEISE ANDRADE DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*68-20 e provido em parte
-
18/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
17/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DEISE ANDRADE DE ALMEIDA
-
02/10/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/09/2024 10:14
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 SUPLEMENTAR-HÍBRIDA ()
-
25/09/2024 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
24/09/2024 14:00
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
-
21/09/2024 21:09
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
28/05/2021 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 20/05/2021
-
22/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2021
-
20/05/2021 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões BB e BB DTVM)
-
08/05/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 06:35
Expedido(a) intimação a(o) BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
07/05/2021 06:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/04/2021 11:03
Admitido o Recurso de Revista de DEISE ANDRADE DE ALMEIDA
-
26/04/2021 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de DEISE ANDRADE DE ALMEIDA em 13/10/2020
-
08/10/2020 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
30/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
29/09/2020 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
29/09/2020 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DEISE ANDRADE DE ALMEIDA
-
18/09/2020 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEISE ANDRADE DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*68-20
-
22/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2020
-
21/08/2020 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 15:00
Incluído em pauta o processo para 02/09/2020 09:00 EM MESA CMSPS ()
-
18/06/2020 08:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/06/2020 17:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
11/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 10/06/2020
-
11/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2020
-
11/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de DEISE ANDRADE DE ALMEIDA em 10/06/2020
-
24/05/2020 20:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
09/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
-
09/05/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
-
09/05/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
-
09/05/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BB GESTAO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
-
08/05/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/05/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DEISE ANDRADE DE ALMEIDA
-
09/03/2020 11:43
Conhecido o recurso de DEISE ANDRADE DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*68-20 e não provido
-
09/03/2020 11:43
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 / null
-
05/02/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2020
-
04/02/2020 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 15:23
Incluído o processo em pauta (19/02/2020, 09:15:00, ORDINÁRIA)
-
14/01/2020 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2019 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
03/10/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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