TRT1 - 0100968-47.2023.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/09/2025 10:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2025 10:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99ff18 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCILEIA NUNES FERREIRA -
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILEIA NUNES FERREIRA
-
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILEIA NUNES FERREIRA
-
19/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCILEIA NUNES FERREIRA em 15/08/2025
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14/08/2025 19:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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30/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILEIA NUNES FERREIRA
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30/07/2025 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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21/07/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/07/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7715457 proferida nos autos.
ROT 0100968-47.2023.5.01.0012 - 5ª Turma Recorrente: 1.
CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA Recorrido: FRANCILEIA NUNES FERREIRA RECURSO DE: CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id f3a2100; recurso apresentado em 04/02/2025 - Id 035030c).
Irregularidade de Representação O ilustre advogado que assinou digitalmente o recurso de revista, Dr.
Fernando Morelli Alvarenga, OAB/RJ nº 86424, não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos autos.
Portanto, o recurso de revista inexiste juridicamente.
Outrossim, não se configurou mandato tácito, que ocorre mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais.
Salienta-se, por oportuno, o teor da Súmula 383, I e II do TST.
Preparo satisfeito (Id. 3422a7c, 6d7d939, 7870c9c, cb11202, 0e63b0f, d629354, a345ada, 806ff47, 10b7273, d56320c). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA -
09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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09/07/2025 15:32
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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17/03/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 15:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCILEIA NUNES FERREIRA em 06/02/2025
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04/02/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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19/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILEIA NUNES FERREIRA
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03/12/2024 15:58
Conhecido o recurso de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-49 e provido em parte
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03/12/2024 15:58
Conhecido o recurso de FRANCILEIA NUNES FERREIRA - CPF: *49.***.*22-18 e provido em parte
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:54
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/11/2024 23:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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