TRT1 - 0100221-86.2022.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/08/2025 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE MARIA GUIMARAES BELTRAO
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29/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 10:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28851bf proferida nos autos.
AP 0100221-86.2022.5.01.0221 - 2ª Turma Recorrente: 1.
INSTITUTO GNOSIS Recorrido: GISELLE MARIA GUIMARAES BELTRAO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: INSTITUTO GNOSIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2025 - Id 4effc3f; recurso apresentado em 10/03/2025 - Id 38f3f18).
Representação processual regular.
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM PÚBLICO Alegação(ões): - violação da(o) inciso IX do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação aos seguintes artigos constitucionais: 2º, 5º, caput e XXXVI, 6º, 19, II, 37, caput, 60, § 4º, III, 102, § 2º, 167, IV e VI, 175, 196, 199, § 1º; -contrariedade às decisões do STF na ADPF 664 e nas Reclamações 63497 e 70245.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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11/07/2025 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO GNOSIS
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18/03/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/03/2025 21:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GISELLE MARIA GUIMARAES BELTRAO em 10/03/2025
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10/03/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE MARIA GUIMARAES BELTRAO
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18/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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18/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/02/2025 09:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03
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23/01/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 EM MESA RSFF. ()
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27/12/2024 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2024 06:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GISELLE MARIA GUIMARAES BELTRAO em 29/11/2024
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22/11/2024 09:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE MARIA GUIMARAES BELTRAO
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11/11/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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08/11/2024 09:33
Conhecido o recurso de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 e não provido
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03/10/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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14/06/2024 11:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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12/03/2024 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/02/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/02/2024 19:09
Determinada a requisição de informações
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22/02/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/02/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/02/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/02/2024 15:10
Encerrada a conclusão
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25/09/2023 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/09/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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