TRT1 - 0101766-70.2017.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/08/2025 08:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 08:50
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FUINA PENHA
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31/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 23/07/2025
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12/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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12/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eedfa20 proferida nos autos.
ROT 0101766-70.2017.5.01.0027 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA DANIEL FELIPE APOLÔNIO GONÇALVES VIEIRA (RJ102609) HILMA COELHO VAN LEUVEN (RJ32720) Recorrido: RENATO FUINA PENHA RECURSO DE: WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA Inicialmente, registra-se a conexão com o processo PJe nº 0101765-85.2017.5.01.0027. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/12/2024 - Id d649945; recurso apresentado em 31/01/2025 - Id c9a734d).
Representação processual regular (Id fd33d3e ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GORJETA Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; incisos I, III e VI do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 236 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 362 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. - contrariedade ao julgado no Tema 1046 de repercussão geral, pelo STF.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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09/07/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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08/07/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 17:38
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 17:38
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO FUINA PENHA em 04/02/2025
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31/01/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FUINA PENHA
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16/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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02/12/2024 15:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-11
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07/11/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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15/10/2024 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATO FUINA PENHA em 27/08/2024
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21/08/2024 00:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FUINA PENHA
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13/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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06/08/2024 12:58
Conhecido o recurso de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-11 e provido em parte
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31/07/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Adiados Seg 13h ()
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31/07/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/07/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 13:00 Adiados 13h ()
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27/06/2024 16:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2024
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22/05/2024 07:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2024 07:14
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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03/04/2024 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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20/03/2024 07:59
Proferida decisão
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19/03/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/03/2024 11:14
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/03/2024 11:12
Encerrada a conclusão
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28/11/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/11/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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