TRT1 - 0100971-11.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIOGO ALVES DA CONCEICAO em 21/07/2025
-
08/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b6544 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO ALVES DA CONCEICAO -
07/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
-
07/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES DA CONCEICAO
-
07/07/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/07/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/07/2025 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
03/07/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
03/07/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
18/02/2025 16:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/02/2025 16:20
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 16:20
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 13:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
18/02/2025 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO ALVES DA CONCEICAO
-
18/02/2025 13:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/02/2025 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/11/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 09:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/11/2024 19:26
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2024 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/11/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 08:40
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
-
24/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO ALVES DA CONCEICAO
-
20/09/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 13:30
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100655-95.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilton Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2024 11:24
Processo nº 0100345-89.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 09:14
Processo nº 0100686-91.2021.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Teodora Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 10:21
Processo nº 0002158-23.2013.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur de Melo Rafael Arruda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2013 00:00
Processo nº 0100492-18.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Neves Pires Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 15:00