TRT1 - 0101345-50.2018.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328304b proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, designa-se o dia 21/07/2025, às 11h, na Secretaria da Vara, para que a primeira reclamada proceda à anotação do contrato na CTPS da Autora com datas de admissão em 16/06/2016, saída em 19/12/2018, tendo em vista que o período de aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço da empregada, cargo de arquiteta e salário mensal de R$ 8.000,00, devendo a parte autora portar a CTPS e a ré se apresentar munida do respectivo carimbo.
Na mesma ocasião, deverá a reclamada proceder à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que a Autora possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, bem como as guias do Comunicação de Dispensa para habilitação da parte autora à percepção do Seguro Desemprego.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata anotação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, bem como expedição de ofício à SRT e alvará para saque do FGTS.
Em caso de registro do vínculo já realizado na CTPS digital, deverá a Ré proceder à anotação através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, devendo a Ré comprovar o cumprimento da obrigação no prazo de 8 dias, dispensado, nesse caso, o comparecimento à Secretaria.
Ficam ambas as Reclamadas intimadas, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENGEARQ CONSTRUCOES LTDA - PERFORMANCE QUINTA DA BOA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
05/07/2025 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 21:30
Recebidos os autos para prosseguir
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08/09/2022 11:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PERFORMANCE QUINTA DA BOA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ENGEARQ CONSTRUCOES LTDA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELA PORTOCARRERO MONNERAT DE AZEVEDO em 26/08/2022
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ENGEARQ CONSTRUCOES LTDA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELA PORTOCARRERO MONNERAT DE AZEVEDO em 26/08/2022
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12/08/2022 18:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AIRR pela RTE)
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12/08/2022 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso de Revista pela RTE)
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10/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMANCE QUINTA DA BOA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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08/08/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ENGEARQ CONSTRUCOES LTDA
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08/08/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA PORTOCARRERO MONNERAT DE AZEVEDO
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08/08/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ENGEARQ CONSTRUCOES LTDA
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08/08/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA PORTOCARRERO MONNERAT DE AZEVEDO
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08/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 17:10
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ENGEARQ CONSTRUCOES LTDA em 21/07/2022
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22/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de PERFORMANCE QUINTA DA BOA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2022
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14/07/2022 19:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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05/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ENGEARQ CONSTRUCOES LTDA
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04/07/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMANCE QUINTA DA BOA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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13/06/2022 22:33
Não admitido o Recurso de Revista de ENGEARQ CONSTRUCOES LTDA
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13/06/2022 22:33
Não admitido o Recurso de Revista de PERFORMANCE QUINTA DA BOA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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13/06/2022 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/06/2022 11:24
Encerrada a conclusão
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25/04/2022 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de PERFORMANCE QUINTA DA BOA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/03/2022
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31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ENGEARQ CONSTRUCOES LTDA em 30/03/2022
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31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELA PORTOCARRERO MONNERAT DE AZEVEDO em 30/03/2022
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30/03/2022 20:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Engearq Construções)
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29/03/2022 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Performance)
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18/03/2022 14:14
Conhecido o recurso de GABRIELA PORTOCARRERO MONNERAT DE AZEVEDO - CPF: *09.***.*89-52 e provido em parte
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18/03/2022 14:14
Conhecido o recurso de ENGEARQ CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-83 e não provido
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18/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
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18/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
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18/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
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18/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMANCE QUINTA DA BOA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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17/03/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ENGEARQ CONSTRUCOES LTDA
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17/03/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA PORTOCARRERO MONNERAT DE AZEVEDO
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25/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2022
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24/02/2022 10:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:25
Incluído em pauta o processo para 09/03/2022 09:00 ORDINÁRIA ()
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11/07/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição com procuração e habilitação)
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30/04/2021 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2021 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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30/04/2021 07:19
Retirado de pauta o processo
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15/04/2021 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Confirmação de Solicitação de Preferência de Sustentação Oral)
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08/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2021
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07/04/2021 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 01:10
Incluído em pauta o processo para 21/04/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
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27/10/2020 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2020 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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09/07/2020 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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