TRT1 - 0100635-62.2023.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLANGE SANTOS DE ANDRADE em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLANGE SANTOS DE ANDRADE em 05/09/2025
-
25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964e2ad proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE SANTOS DE ANDRADE - COSTA BRAVA CLUBE -
22/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
-
22/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE SANTOS DE ANDRADE
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22/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
-
22/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE SANTOS DE ANDRADE
-
22/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 21/08/2025
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21/08/2025 15:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74de7d2 proferida nos autos.
ROT 0100635-62.2023.5.01.0023 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA BRUNO BERNARDO PLAZA (RJ100516) FELIPE RODRIGUES DO NASCIMENTO (RJ214150) Recorrido: Advogado(s): COSTA BRAVA CLUBE DANIEL MARTINS CARVALHO LABANCA (RJ166054) Recorrido: Advogado(s): SOLANGE SANTOS DE ANDRADE SILVANA DE ARAUJO SANTOS (RJ074950) RECURSO DE: COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 9765fcd; recurso apresentado em 17/03/2025 - Id 4c1c5de).
Representação processual regular (Id ).
Deserção: Tendo em vista que a recorrente deixou de efetuar os mencionados recolhimentos, o Regional não conheceu do seu apelo ordinário por deserto.
Após a interposição do recurso de revista, a recorrente foi intimada para efetuar o preparo recursal mas ficou inerte.
Em vista disso, o recurso de revista está deserto. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA -
06/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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06/08/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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21/07/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8412db3 proferido nos autos.
ROT 0100635-62.2023.5.01.0023 - 10ª Turma Parte: COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA Parte: COSTA BRAVA CLUBE Parte: SOLANGE SANTOS DE ANDRADE Vistos e etc..
A recorrente requer gratuidade de justiça, afirmando, de forma genérica e sem qualquer comprovação, que não possui recursos financeiros para arcar com o preparo recursal nos processos em que é demandada.
Entretanto, conforme preleciona a Súmula 463, II, do TST, o benefício da gratuidade de justiça somente é concedido à pessoa jurídica, quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça do recorrente.
Considerando as recentes e reiteradas decisões do C.
TST, e ante os termos da OJ 269, I e II da SDI-1 do TST e Art. 932 do CPC, intime-se a recorrente para comprovar o preparo recursal no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Intime-se. acaf/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA -
09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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09/07/2025 15:33
Convertido o julgamento em diligência
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08/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 15:46
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 12:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 19/03/2025
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLANGE SANTOS DE ANDRADE em 19/03/2025
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17/03/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
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27/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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27/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE SANTOS DE ANDRADE
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25/02/2025 19:38
Conhecido o recurso de SOLANGE SANTOS DE ANDRADE - CPF: *79.***.*42-13 e não provido
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25/02/2025 19:38
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-15 / null
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:29
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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24/01/2025 20:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 22/11/2024
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21/11/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
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07/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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06/11/2024 17:28
Proferida decisão
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06/11/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
07/08/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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