TRT1 - 0101189-56.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ONORINA DE SOUZA GOMES em 26/08/2025
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25/08/2025 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2c040 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos por CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA.
Intimem-se.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ONORINA DE SOUZA GOMES -
11/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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11/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ONORINA DE SOUZA GOMES
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11/08/2025 18:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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09/08/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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09/08/2025 17:20
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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28/07/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ONORINA DE SOUZA GOMES
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24/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 21/07/2025
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16/07/2025 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 09:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77b444 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, PRONUNCIO a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 05/12/2018, acrescida de 141 dias, considerando, portanto, prescritas as verbas exigíveis anteriores a essa data, e, quanto a elas, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
No mérito propriamente dito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela Parte Autora, para condenar a Reclamada CEMED CARE – EMPRESA DE ATENDIMENTO CLÍNICO GERAL LTDA. ao pagamento das seguintes parcelas: a) Horas extras excedentes à 12ª hora diária, nos termos da jornada fixada das 18h às 07h20, com 15 minutos de intervalo, com adicional de 50%, e reflexos em DSRs, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%; b) Indenização substitutiva pela supressão parcial do intervalo intrajornada, no importe de 45 minutos por plantão, com adicional de 50%, nos termos do art. 71, §4º da CLT, sem reflexos, por se tratar de verba de natureza indenizatória; c) Horas extras relativas aos plantões extras/dobras realizados em escala 24x48, em três meses por ano, nos termos da jornada fixada das 18h às 19h20 do dia seguinte, distribuídas em 10 plantões mensais, com adicional de 50%, e reflexos em DSRs, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%; d) Diferenças de ticket alimentação correspondentes aos dias de dobras/plantões extras (10 por mês, durante 3 meses por ano), conforme normas coletivas e os termos da fundamentação.
Defiro à Parte Autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §3º da CLT.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais nos seguintes percentuais: 5% sobre o valor da condenação, em favor dos advogados da Parte Autora, pelos pedidos deferidos; 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos julgados improcedentes, em favor dos advogados da parte ré, observada a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Autorizo a compensação de valores pagos sob os mesmos títulos ora reconhecidos, desde que comprovados documentalmente, a fim de evitar enriquecimento ilícito, nos termos da OJ nº 415 da SDI-I do TST.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, considerando-se a natureza jurídica das verbas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
A liquidação se dará por simples cálculos, nos termos da fundamentação, observados os limites da petição inicial e a evolução salarial da Parte Autora.
Fixo o valor provisório da condenação em R$ 100.000,00 (cem mil reais), para os fins do art. 789, §1º da CLT, e condeno a Reclamada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 2.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ONORINA DE SOUZA GOMES -
07/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
07/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ONORINA DE SOUZA GOMES
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07/07/2025 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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07/07/2025 18:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ONORINA DE SOUZA GOMES
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07/07/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a ONORINA DE SOUZA GOMES
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11/06/2025 21:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ONORINA DE SOUZA GOMES em 06/06/2025
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05/06/2025 19:14
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ONORINA DE SOUZA GOMES
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22/05/2025 21:22
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 16:40
Audiência de instrução designada (22/05/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 16:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/05/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 20:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 20:19
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 17:30
Juntada a petição de Réplica
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26/04/2024 11:54
Audiência de instrução designada (06/11/2024 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 11:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/11/2024 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 17:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 17:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 09:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 21:04
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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17/01/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ONORINA DE SOUZA GOMES
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17/01/2024 12:30
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 09:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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