TRT1 - 0101071-43.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOCINEY CORREA DA SILVA em 10/09/2025
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08/09/2025 21:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17426f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCINEY CORREA DA SILVA -
27/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOCINEY CORREA DA SILVA
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27/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/08/2025 10:32
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 10:32
Transitado em julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/08/2025
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOCINEY CORREA DA SILVA em 26/08/2025
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13/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb229ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração opostos por Instituto Socrates Guanaes - ISG, para, sanando a omissão, rejeitar o pedido de denunciação da lide, bem como para determinar que os valores relativos ao FGTS sejam depositados na conta vinculada da obreira e posteriormente liberados por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOCINEY CORREA DA SILVA -
12/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) JOCINEY CORREA DA SILVA
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12/08/2025 22:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/07/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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28/07/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOCINEY CORREA DA SILVA em 25/07/2025
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22/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e11a8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao autor sobre os Embargos de Declaração opostos pelo réu, em 5 dias.
Após, à Magistrada vinculada (Maise Lopes Salimen).
NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCINEY CORREA DA SILVA -
21/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JOCINEY CORREA DA SILVA
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21/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/07/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac12dc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. NO MÉRITO julgo PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada Instituto Sócrates Guanaes - ISG a pagar ao reclamante Jociney Correa da Silva, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de um dia de julho de 2023; aviso prévio indenizado proporcional a 57 dias; férias simples integrais do período aquisitivo de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo, no período de 20/03/2020 a 31/12/2021, com reflexos em aviso prévio indenizado, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; Custas de R$ 440,00 calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 22.000,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
11/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JOCINEY CORREA DA SILVA
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11/07/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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11/07/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOCINEY CORREA DA SILVA
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11/07/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOCINEY CORREA DA SILVA
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27/05/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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27/05/2025 10:35
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 27/01/2025
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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04/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOCINEY CORREA DA SILVA
-
04/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOCINEY CORREA DA SILVA
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29/11/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 14:33
Audiência de instrução designada (27/05/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOCINEY CORREA DA SILVA
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04/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/10/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 16/09/2024
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16/09/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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06/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
05/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JOCINEY CORREA DA SILVA
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05/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 29/08/2024
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07/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOCINEY CORREA DA SILVA em 06/08/2024
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05/08/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/07/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) JOCINEY CORREA DA SILVA
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28/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/07/2024 13:19
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
25/07/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 17/07/2024
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13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 12/06/2024
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24/05/2024 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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17/05/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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14/05/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 20:48
Audiência una realizada (02/05/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/05/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 10:16
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/04/2024
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28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOCINEY CORREA DA SILVA em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOCINEY CORREA DA SILVA
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16/04/2024 16:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOCINEY CORREA DA SILVA
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19/01/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 13:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/12/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JOCINEY CORREA DA SILVA
-
18/12/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JOCINEY CORREA DA SILVA
-
18/12/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/12/2023 13:34
Audiência una designada (02/05/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/12/2023 13:34
Audiência una cancelada (05/06/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/12/2023 16:35
Audiência una designada (05/06/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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